Determinada devolução de Taxa de Incêndio cobrados em Barueri
Decisão reconhece obrigação de devolução dos valores pagos a título de TAXA DE INCÊNDIO.
Decisão reconhece obrigação de devolução dos valores pagos a título de TAXA DE INCÊNDIO.
Neste caso, o contribuinte pode restituir os valores pagos para o Município.
Segue trecho: "TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – MUNICÍPIO DE BARUERI – TAXA DE INCÊNDIO – Sentença que julgou procedente a ação. Apelo do Município. TAXA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO - As atividades de combate a incêndios correspondem a um serviço público de competência do Estado, conforme dispõe o artigo 139 da Constituição do Estado de São Paulo, sendo indevida a cobrança efetuada pelo Município – Inconstitucionalidade da cobrança reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal em julgamento do Tema 16 da repercussão geral (RE nº 643.247/SP) (...). Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação 1008253.2017.8.26.0068; Relator (a): Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/01/2018; Data de Registro: 09/01/2018)
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