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20 de Junho de 2024
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    DETRAN-SP PODE SUSPENDER QUASE 40 MIL CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO NO ESTADO

    Publicado por LegisCenter
    há 13 anos
    A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de 39.702 motoristas do estado de São Paulo que atingiram ou ultrapassaram 20 pontos de multas nos últimos 12 meses poderá ser suspensa.

    O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) enviará um documento de notificação para quem está irregular. A lista completa dos condutores infratores foi divulgada no Diário Oficial de São Paulo desta sexta-feira (7).

    Quem cometeu uma infração gravíssima (como participar de "racha", ultrapassar 50% da velocidade máxima permitida, dirigir embriagado ou pilotar sem capacete), além de receber sete pontos na carteira, passará a integrar a relação de infratores, mesmo sem ter somado os 20 pontos.

    Defesa

    Os infratores têm até 30 dias, a partir do recebimento da correspondência, para entrar com recurso de defesa. Caso contrário, serão julgados à revelia, perdendo o direito de conduzir seu veículo, conforme Resolução 182 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

    Os que tiverem o recurso negado devem comparecer ao órgão de trânsito onde estão cadastrados e entregar a carteira de habilitação, que poderá ficar suspensa num período de 30 dias a um ano, dependendo das infrações cometidas.

    Para infratores reincidentes no período de 12 meses, após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos. Caso não seja entregue, a CNH poderá ser apreendida durante blitz ou fiscalizações de trânsito.

    Reciclagem

    Enquanto vigorar a suspensão da carteira, haverá a obrigatoriedade de frequentar um curso de reciclagem com 20 horas de duração. O curso é gratuito no Detran.

    A espera por vagas costuma ser longa e o motorista só tem novamente sua carta após o pagamento da pena disciplinar, quando obterá o certificado do curso de reciclagem.

    Ainda é possível realizar a reciclagem no Senac-SP (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de São Paulo), em algum CFC (Centro de Formação de Condutores) ou nas autoescolas autorizadas, pagando o valor correspondente.

    Penalidades

    Se o condutor for flagrado dirigindo com a carteira cassada, o artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro define a detenção de seis meses a um ano mais uma multa.

    Caso o motorista seja pego dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período de dois anos. Para reaver sua CNH, o condutor terá de se submeter a todos os procedimentos para obter uma nova carteira, como se fosse iniciante, o que inclui até aulas em autoescola.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/detran-sp-pode-suspender-quase-40-mil-carteiras-de-habilitacao-no-estado/2529327

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