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16 de Junho de 2024
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    Deu no Jota: OAB ajuíza ADI contra uso indevido de depósitos judiciais

    Brasília - Confira reportagem do portal Jota, sobre nova ADI proposta pela OAB Nacional, contra o uso indevido de recursos para o pagamento de precatórios:

    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta sexta-feira (29/01), no Supremo Tribunal Federal, a ação de inconstitucionalidade (ADI 5.463) para garantir que recursos de depósitos judiciais sejam transferidos diretamente para o pagamento de precatórios. A ação, que tem pedido de medida liminar, visa a declaração de inconstitucionalidade de parte do artigo da Lei Complementar 151/2015, que autorizou a transferência de 70% do montante de depósitos judiciais para o caixa de Estados e municípios.

    Na Adin, a OAB contesta ainda dispositivos do artigo 7º da mesma lei, para impedir que os depósitos judiciais ou administrativos sejam utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios para quaisquer outras despesas que não sejam precatórios judiciais em atraso, “sem prejuízo dos repasses mensais vinculados à Receita Corrente Líquida, para pagamento de precatórios, determinados no julgamento da modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs 4.357 e 4.425”. O relator é o ministro Celso de Mello.

    O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, lembra, na ação, que em outras ocasiões o Conselho Federal da entidade se manifestou a respeito da utilização, pelo Poder Público, dos valores relativos a depósitos judiciais e administrativos, tributários e não-tributários, para pagamento de precatórios. E que, inclusive, já tinha requerido sua admissão, como “amicus curiae”, na ADI 5.361, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que também questiona a LC 151/15.

    “Todavia, diante do quadro fático atual, que coloca em evidência o estado de inconstitucionalidade decorrente da equivocada aplicação do texto normativo que impõe prioridade no uso dos depósitos para pagamento de precatórios em atraso, este Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil optou por apresentar, de forma autônoma, seu pedido de declaração de inconstitucionalidade de parte do artigo 3º da referida Lei Complementar, garantindo-se a plena observância dos princípios e preceitos da Constituição Federal”, explica o presidente da OAB.

    Ainda segundo Furtado Coêlho, “à semelhança do que antes ocorria quando havia apenas pretenso suporte em leis locais, o Poder Público tem recebido dos Tribunais os valores relativos aos depósitos judiciais sem cumprir o que determina a própria LC 151/2015: utilizar o dinheiro para o pagamento de precatórios”.

    Assim é que “como a verba tem sido transferida inconstitucionalmente para uma ‘conta única’ do Tesouro do Estado, do Distrito Federal e do Município, os Tribunais perdem a ingerência e não têm como assegurar seja observada a restritíssima hipótese de utilização dos depósitos”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deu-no-jota-oab-ajuiza-adi-contra-uso-indevido-de-depositos-judiciais/302045014

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