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5 de Maio de 2024
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    Devedor de pensão alimentícia pode ser incluído em serviços de restrição ao crédito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviços de restrição ao crédito. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que indeferiu pedido de negativar o nome de um devedor de alimentos.

    No recurso ao STJ, o recorrente alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor, que prevê que os serviços de restrição ao crédito são considerados entidades de caráter público.

    Alegou também que a decisão do tribunal de origem afronta os artigos 461, ca...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/devedor-de-pensao-alimenticia-pode-ser-incluido-em-servicos-de-restricao-ao-credito/457834761

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    Caça às bruxas deslavada! Por que não ficham no SPC e SERASA os políticos e demais corruptos que respondem por desvio de milhões (senão bilhões) do erário? continuar lendo