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5 de Maio de 2024

Devedor tem suspenso seu crédito na praça até que pague sua dívida.

Medidas extraordinárias de execução.

há 5 anos

Um devedor trabalhista do munícipio de Colombo, região metropolitana da grande Curitiba, teve decretada seu crédito bancário suspenso enquanto não paga a dívida homologada em acordo na justiça do trabalho.


O advogado da parte credora chamou a atenção que a dívida que se cobrava incessantemente da parte, vinha acontecendo por mais de dois anos e meio, sendo que até mesmo os devedores tinham se mudado sem avisar o juízo, dificultando assim a localização do patrimônio.

Também argumentou que neste período houve cobrança sem suspensão do processo utilizando-se de todas as ferramentas disponíveis pelo judiciário, além demonstrar que os executados tinham condições financeiras, pois viagens e até a aquisição de um veiculo constava na sua página de Facebook, sendo que após pesquisas para o órgão de trânsito se mostrou que nenhum bem estava no nome dos executados.

O acatamento destes requerimentos pelo judiciário deve serem celebrados, pois infelizmente ainda são exceção, muitas vezes se privilegia eventuais direitos do devedor sem levar em conta direitos do credor, em créditos alimentares ainda mais importante, pois são créditos especiais.

Devemos lembrar sempre que antes mesmo do interesse das partes envolvidos o processo tem um interesse social, entre eles o de transmitir segurança jurídica e efetividade a sociedade.

O advogado ainda chama atenção a outra brecha que os devedores vem utilizando, ou seja, utilizar contas como Nuconta para guardar valores, inclusive empresas, estas contas não são atingidas na pesquisa via Bacenjud, assim é necessário pedir Ofício especifico ao juízo.

A parte foi defendida pelo advogado Jefferson Ricardo Mizuta de Brito.

E-mail: jurídico@mizuta-brito.adv.br

Processo: 0000529-71.2016.5.09.0684 – PR

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