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17 de Junho de 2024
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    Dez passos para fazer um Tribunal do Júri

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    O plenário do Tribunal do Júri é um dos grandes desafios enfrentados no início de carreira do advogado criminalista, pois é o momento chave em que irá utilizar de sua oratória e de seus argumentos para convencer os jurados da tese defendida.

    Inicialmente, relembramos que, após o pregão (chamada dos presentes), ocorre a seleção de jurados, compondo o Conselho de Sentença. Após, inicia-se a instrução em plenário, com as oitivas das testemunhas. Pela ordem legal: testemunhas de acusação, testemunhas de defesa e, ao final, o interrogatório do réu.

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    Feito isso, inicia-se os debates orais, onde a palavra é concedida, por uma hora e trinta minutos, primeiro para a Acusação e posteriormente para a Defesa, pelo mesmo tempo.

    É nesse momento que a Defesa deverá está preparada para realizar sua peroração, sustentando as teses defensivas eleitas durante o julgamento. Para que o advogado possa realizar uma excelente defesa oral, deve assistir a vários julgamentos e conhecer bem as prova dos autos.

    Na defesa oral recomendamos:

    1) Deve o advogado montar um roteiro pontuando a ordem de seus argumentos e a construção do discurso, lembrando que os debates apresentam certa solenidade, com um protocolo comumente utilizado pelos procuradores (homenagens, na forma de cumprimentos iniciais), em regra assim: “Excelentíssimo senhor Juiz presidente, Ilustre promotor, diletos colegas de defesa, primorosos servidores da Justiça, gloriosa polícia militar, familiares da vítima, familiares do réu, cumprimento ao réu e por último os jurados sorteados”. Estudos apontam que é sempre bom o cumprimento dos jurados na forma nominal, pois demonstra proximidade e valorização da pessoa.

    2) Após os cumprimentos iniciais, deve o advogado apresentar a versão dos fatos à luz da verdade da defesa. Expor, de forma simples, o dia, hora, local, as circunstancias em que os fatos ocorreram. A partir dos fatos, deve o advogado iniciar as argumentações defensivas para provar, por intermédio das provas dos autos ou pela precariedade da acusação, a tese defensiva.

    3) Durante a defesa oral no júri, o tribuno deve analisar atentamente a reação dos jurados, verificando se o tom da voz está incomodando, se deve se aproximar ou não, se estão sonolentos, desatentos.

    Recomendo sempre que se olhe diretamente nos olhos dos jurados, mostrando convicção da tese defendida. Recomendo, ainda, que se utilize sempre todo o espaço físico do plenário, para andar, simular a dinâmica do crime, utilizar a cadeira do réu. (Certa vez rasguei os antecedentes do réu; outra vez simulei conversar com espírito da testemunha já falecida em uma cadeira).

    O advogado deve, portanto, utilizar todos os recursos possíveis. (Sempre levo livros de doutrinas especializadas para explicar conceitos ou trago relato de casos para exemplificar). Medicina legal, balística e psiquiatria forense são as armas do bom tribuno.

    4) A linguagem do advogado deve ser polida, mas com o emprego de palavras simples, considerando as várias faixas etárias e nível cultural dos jurados. Deve-se evitar assuntos polêmicos e ter cuidado em abordar temas de conceitos já formados pela sociedade.

    5) Sempre recomendo que o tribuno utilize de fatos, inquietações de sua vida pessoal, injustiças que presenciou, pois dessa forma o discurso terá mais emoção e veracidade no relato.

    Lembramos que no Júri vigora o princípio constitucional da plenitude de defesa, ou seja, o advogado pode utilizar de todos os argumentos jurídicos e extrajurídicos na defesa de sua tese, pois o julgamento é formado pela íntima convicção dos jurados.

    O eminente decano do Júri Paulo José da Silva Ramos, afirma que no Júri a defesa é sempre rica, milionária, ao passo que a acusação é paupérrima, pobre, limitada nos termos da pronúncia.

    6) Durante a defesa oral, o advogado pode utilizar de depoimentos produzidos na primeira fase ou durante a própria instrução em plenário, tendo em vista que atualmente a maioria dos julgamentos são gravados em mídia eletrônica, podendo reproduzir o depoimento ou parte dele, caso entenda necessário.

    A defesa deve refutar os principais argumentos ventilados pela acusação e, por tal razão, é importante realizar anotações durante a fala do promotor para rebatê-las ou provar a sua inconsistência.

    7) É sempre bom apresentar aos jurados claramente qual é a tese defensiva, fazendo um breve resumo dos argumentos já expostos, a fim de que os jurados tenham conhecimento de forma bem objetiva a tese da defesa na hora da votação.

    8) Recomendo que o tribuno, sempre que possível, apresente uma tese subsidiária, explicando de forma bem simples aos jurados. Cerca de 80% dos casos de homicídio chegam ao júri na modalidade qualificada, razão pela qual recomendamos que após apresentar as principais teses defensivas, a defesa sempre peça, em caso de remoto entendimento divergente, o afastamento das qualificadoras, justificando o motivo.

    9) No final da defesa oral, deve o advogado ler e explicar aos jurados como funciona a votação dos quesitos, com as consequências do voto após as perguntas formuladas, dando preferência ao quesito da tese defensiva sustentada.

    10) Sempre gosto de finalizar minhas defesas com algum pensamento ou histórias para reflexão. Uma bastante conhecida que já contei algumas vezes no Júri é a história do sábio e o passarinho, em breve resumo:

    Um jovem, tentando enganar um sábio velho que morava na montanha, monta uma armadilha. Com um passarinho na mão, vai pronto para perguntar ao sábio se o passarinho está vivo ou morto. Se o sábio disser vivo, ele apertaria e mataria o passarinho; se responder morto, ele abriria a mão e o deixaria voar. Em ambos os casos, o sábio erraria. E assim fez, foi a montanha e formulou sua pergunta. O sábio abaixou a cabeça, levantou devagar, olhou para o jovem e, com um tom sereno, disse: ‘a resposta para esta pergunta está em suas mãos’. A vida do réu hoje está na mão de cada um dos senhores, a resposta está nos seus corações. Façam justiça, absolvam!

    “O bom tribuno é forjado no Júri, com a experiência dos casos, assistindo e realizando julgamentos, buscando sempre aperfeiçoar-se na arte da defesa. A advocacia criminal, como afirmava Sobral Pinto, não é profissão para covardes, o Tribunal do Júri, como afirma Ércio Quaresma, não é para aventureiros, e arremato, não é para os fracos, jamais se der por vencido, mesmo após o último voto revelado, mesmo após o transitado em julgado”

    Osny Brito é advogado criminalista, especialista em defesas no tribunal do Júri, graduado pela universidade federal do Amapá, especialista em penal e processo penal-FAMAP-ESTACIO, especialista em docência no ensino superior-IESAP, ex-membro comissão direitos humanos OAB-AP.

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