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16 de Junho de 2024
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    Dezenove propostas já chegaram à Coordenação de Enunciados do XII Congresso Brasileiro do IBDFAM. Participe!

    A Coordenação de Enunciados do XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM já recebeu 19 sugestões de enunciados. Já enviou a sua? Preencha o formulário e participe!

    Em Congressos anteriores, 26 enunciados já foram aprovados. Alguns deles tornaram-se referências para os julgadores, tendo sido citados também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, Marcos Ehrhardt Júnior, coordenador dos Enunciados do XII Congresso Brasileiro do IBDFAM, destaca que participar do processo de proposição de enunciados é uma atividade muito relevante para os operadores do Direito.

    “O trabalho de nossa Comissão é agregar as melhores ideias e interpretações capazes de auxiliar aqueles que militam no quotidiano forense a lidar com os desafios de um ordenamento jurídico que nem sempre está em condições de atender às necessidades das relações pessoais contemporâneas. Contamos com a participação de todos”, diz.

    A Coordenação de Enunciados, que ficará responsável pelo recebimento, sistematização, divulgação e encaminhamento das propostas a serem votadas, é composta por: Giselda Hironaka, presidente da Comissão dos Enunciados do IBDFAM; Marcos Ehrhardt Júnior, membro do IBDFAM e coordenador de Enunciados; Ricardo Calderón, Flávio Tartuce, Rodrigo Toscano, diretores nacionais do IBDFAM; Luciana Brasileiro, membro do IBDFAM-PE; e Claudia Bitar, membro do IBDFAM-PA.

    De acordo com a RD dos Enunciados, o envio das propostas à Coordenação de Enunciados deverá ser realizado até 05 de julho de 2019 para recebimento.

    Acesse o formulário para envio de proposta de Enunciado.

    Confira os seis enunciados aprovados no XI Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, realizado em 2017, em Belo Horizonte.

    Enunciado 21 - O reconhecimento voluntário da parentalidade socioafetiva de pessoa que não possua parentalidade registral estabelecida poderá ser realizado diretamente no ofício de registro civil, desde que não haja demanda em curso e independentemente de homologação judicial.

    Enunciado 22 - É possível a utilização da via extrajudicial para o divórcio e dissolução da união estável, nos termos do artigo 733, do CPC/15 se, havendo consenso entre as partes, inexistir nascituro e as questões relativas às crianças e adolescentes e aos filhos não emancipados e curatelados (como guarda, convivência familiar e alimento) já tiverem definição na via judicial.

    Enunciado 23 - Havendo atraso ou não pagamento da verba alimentar e indícios de que o devedor dispõe de recursos econômicos, o juiz cientificará ao Ministério Público para apurar a prática docrime de abandono material.

    Enunciado 24 - Em pacto antenupcial ou contrato de convivência podem ser celebrados negócios jurídicos processuais.

    Enunciado 25 - Depende de ação judicial o levantamento da curatela de pessoa interditada antes da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Enunciado 26 - A pessoa com deficiência pode pleitear a autocuratela.

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