Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    DF é condenado a pagar em pecúnia licença-prêmio não usufruída

    Uma decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF vai beneficiar um servidor que se aposentou sem gozar a licença-prêmio a que tinha direito. Pela decisao, o Distrito Federal deverá pagar a ele, em pecúnia, a quantia referente a dois meses e quinze dias da última remuneração recebida antes de se aposentar. Da sentença, cabe recurso.

    Na peça inicial, autor assegura ter direito ao pagamento de três meses de licença-prêmio não usufruída até o momento de sua aposentadoria, acrescida de juros e correção monetária.

    Por outro lado, o Distrito Federal, em contestação, sustenta que a conversão da licença-prêmio em pecúnia é medida excepcional e somente está prevista para o caso de o servidor vir a falecer ou aposentar-se por invalidez sem tê-la gozado. Afirma que o pedido não pode ser acolhido e que, na verdade, o período não gozado seria de dois meses e quinze dias.

    Na sentença, o juiz sustenta que não há controvérsia quanto ao direito do autor à licença-prêmio. Segundo ele, superado esse questionamento, deve-se passar para a análise da jurisprudência quanto ao assunto. A jurisprudência do TJDFT e do STJ é pacífica no sentido de que é cabível a conversão em pecúnia de licença-prêmio adquirida antes da passagem do servidor para inatividade e que não foi desfrutada por interesse da Administração Pública, tendo em vista o princípio da vedação do enriquecimento sem causa.

    Além disso, diz o julgador que a Lei nº. 8.112/90, que se aplica no âmbito do Distrito Federal por força da Lei Distrital 197/91, prevê no seu art. 87 a possibilidade de conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada, quando falece o servidor. "Não obstante, em face do princípio que veda o enriquecimento sem causa, deve-se estender o disposto nesse artigo, por analogia, à hipótese de aposentadoria sem que gozada a licença", concluiu seguro o juiz.

    Nº do processo: 2006.01.1.125527-6

    • Publicações17734
    • Seguidores1336
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações512
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/df-e-condenado-a-pagar-em-pecunia-licenca-premio-nao-usufruida/2223056

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)