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17 de Junho de 2024
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    DF é condenado a pagar em pecúnia licença-prêmio não usufruída

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    Uma decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF vai beneficiar um servidor que se aposentou sem gozar a licença-prêmio a que tinha direito. Pela decisao, o Distrito Federal deverá pagar a ele, em pecúnia, a quantia referente a dois meses e quinze dias da última remuneração recebida antes de se aposentar. Da sentença, cabe recurso.

    Na peça inicial, autor assegura ter direito ao pagamento de três meses de licença-prêmio não usufruída até o momento de sua aposentadoria, acrescida de juros e correção monetária.

    Por outro lado, o Distrito Federal, em contestação, sustenta que a conversão da licença-prêmio em pecúnia é medida excepcional e somente está prevista para o caso de o servidor vir a falecer ou aposentar-se por invalidez sem tê-la gozado. Afirma que o pedido não pode ser acolhido e que, na verdade, o período não gozado seria de dois meses e quinze dias.

    Na sentença, o juiz sustenta que não há controvérsia quanto ao direito do autor à licença-prêmio. Segundo ele, superado esse questionamento, deve-se passar para a análise da jurisprudência quanto ao assunto. A jurisprudência do TJDFT e do STJ é pacífica no sentido de que é cabível a conversão em pecúnia de licença-prêmio adquirida antes da passagem do servidor para inatividade e que não foi desfrutada por interesse da Administração Pública, tendo em vista o princípio da vedação do enriquecimento sem causa.

    Além disso, diz o julgador que a Lei nº. 8.112/90, que se aplica no âmbito do Distrito Federal por força da Lei Distrital 197/91, prevê no seu art. 87 a possibilidade de conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada, quando falece o servidor. "Não obstante, em face do princípio que veda o enriquecimento sem causa, deve-se estender o disposto nesse artigo, por analogia, à hipótese de aposentadoria sem que gozada a licença", concluiu seguro o juiz. Nº do processo: 2006.01.1.125527-6

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/df-e-condenado-a-pagar-em-pecunia-licenca-premio-nao-usufruida/2224497

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