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DF não é responsável por dívida de empresa pública de transporte após intervenção
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A lei impede qualquer vínculo jurídico entre os funcionários contratados por empresa concessionária e o Poder que concedeu a autorização para a prestação de serviço público.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade do Distrito Federal pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a um ex-motorista da Viplan, empresa de transporte público coletivo que sofreu intervenção do governo do DF. Os ministros aplicaram o artigo 31, parágrafo único, da Lei 8.987/95.
O motorista foi dispensado do emprego em fevereiro de 2014, durante a intervenção do poder público. Na reclamação trabalhista contra a Viplan, pedia que fosse imput...
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