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17 de Junho de 2024
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    DF não é responsável por dívida de empresa pública de transporte após intervenção

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A lei impede qualquer vínculo jurídico entre os funcionários contratados por empresa concessionária e o Poder que concedeu a autorização para a prestação de serviço público.

    Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade do Distrito Federal pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a um ex-motorista da Viplan, empresa de transporte público coletivo que sofreu intervenção do governo do DF. Os ministros aplicaram o artigo 31, parágrafo único, da Lei 8.987/95.

    O motorista foi dispensado do emprego em fevereiro de 2014, durante a intervenção do poder público. Na reclamação trabalhista contra a Viplan, pedia que fosse imput...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/df-nao-e-responsavel-por-divida-de-empresa-publica-de-transporte-apos-intervencao/637434928

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