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20 de Junho de 2024
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    Dia Nacional de Luta da Pessoa Com Deficiência é celebrado nesta quarta

    Negar matrícula em escolas públicas ou particulares é crime

    O Dia Nacional de Luta da Pessoa Com Deficiência é comemorado hoje (21), uma data criada para conscientizar a população sobre a importância da inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. De acordo com o art. 208 da Constituição Federal, é dever do Estado garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. O diretor da escola que se negar a fazer a matrícula de um aluno com deficiência pode pegar de um a quatro anos de prisão. Para garantir os direitos dos cidadãos, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), em parceria com o Movimento de Ação e Inovação Social (MAIS) e o Movimento Down, presta esclarecimentos jurídicos aos pais e responsáveis de crianças e adolescentes com deficiência, sobre os direitos à educação inclusiva na rede de ensino pública ou privada.

    O Estado deve assegurar a todas as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: Matrícula em classes comuns do ensino regular com todos os apoios necessários para que participem de todo e qualquer processo de aprendizagem oferecido pela escola; Escolas com espaços, mobiliários e materiais didáticos e paradidáticos acessíveis; Transporte escolar acessível; Atendimento Educacional Especializado no contraturno, de forma complementar ao ensino regular; Tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Líbras); Profissionais de apoio, que auxiliem na alimentação, higiene e locomoção dos alunos, sempre que necessário; Acesso ao mesmo currículo escolar oferecido aos demais estudantes; Diversidade nos instrumentos de avaliação, possibilitando o acompanhamento dos avanços de estudantes com deficiência; Participação em todas as atividades educativas, esportivas, culturais e sociais, desenvolvidas no contexto escolar.

    O aluno com deficiência tem direito de ser matriculado na escola pública mais próxima à sua casa, em série correspondente à sua faixa etária. Na hora de fazer a matrícula, é importante esclarecer que o estudante tem deficiência. As salas de aula comuns onde estudam os alunos com deficiência devem ter o número de alunos reduzido.

    Já as escolas particulares precisam ter autorização do Poder Público e devem cumprir as normas gerais da educação nacional, ficando sujeitas à avaliação de qualidade pelo Estado. A escola particular também deve oferecer condições de acessibilidade e inclusão aos alunos com deficiência, para que eles possam ter oportunidade de real aprendizagem. Não é permitido que, apenas em função da deficiência, a escola recuse a matrícula ou imponha condições para a matrícula e permanência do aluno com deficiência, como cobrança de valores extras, presença de professor custeado pelos pais, exclusão de atividades oferecidas aos demais alunos, entre outros.

    Acesse aqui para mais informações sobre os direitos de crianças e de adolescentes com deficiência, o cidadão pode acessar a cartilha “Escola para todos – Educação Inclusiva: o que os pais precisam saber”.

    Priscila Leite

    Da Assessoria de Comunicação

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dia-nacional-de-luta-da-pessoa-com-deficiencia-e-celebrado-nesta-quarta/386290814

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