Dica do dia!
Novo Código de Processo Civil
Publicado por Portal IED - Instituto Elpídio Donizetti
há 9 anos
A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro do domicílio de seu representante ou assistente.
Verifica-se aprimoramento técnico na redação, porquanto o incapaz poderá ser representado ou assistido, a depender da sua capacidade. Em síntese, a incapacidade relativa será suprida pela assistência, sob pena de anulabilidade do ato que venha a ser praticado exclusivamente pelo incapaz. A incapacidade absoluta, por outro lado, dá lugar ao instituto da representação, que tende a proteger, com mais rigor, os atos eventualmente praticados pelo incapaz, porquanto eles serão considerados nulos e não apenas anuláveis.
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