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Diferença entre prisão preventiva e prisão temporária
Publicado por Bruna Back Garcia
há 3 anos
A prisão preventiva está prevista no art. 312 do CPP e não tem prazo máximo definido em lei, tem a finalidade de assegurar o bom andamento da instrução criminal, porém, não pode se prolongar indefinidamente, caso isso ocorra, restará configurado constrangimento ilegal.
Já a prisão temporária está regulamentada em legislação específica (Lei 7.960/89), ela é cabível apenas nos casos específicos trazidos pela lei e tem um prazo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade. Os indivíduos presos temporariamente devem permanecer reclusos separados dos demais presos de acordo com o art. 3º da referida lei.
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