Dignidade do idoso é pauta de urgência
Na China, vigora desde segunda-feira última (1/7) lei de visita frequente obrigatória parental, institucionalizando uma antiga tradição chinesa, a de prestação de cuidados filiais aos pais idosos, que necessitam da presença afetiva dos filhos, servindo-lhes de suporte emocional e existencial à idade avançada.
No caso, a Lei de Proteção dos Direitos e Interesses do Idoso (Law of Protection of Rights and Interests of the Aged) revigora, no plano jurídico-legal, valores morais que devem ser preservados na sociedade chinesa, despertando a consciência crítica dos mais jovens, no objetivo de os filhos não abandonarem os pais; devendo-lhes, antes de tudo, cuidados adequados, carinho presente e atenção de vigília, em proteção objetiva da família que conta, em seu núcleo básico, os pais ou familiares anciãos, como pessoas vulneráveis e dignas de proteção integral.
A nova lei alcança como destinatários favorecidos cerca de 194 milhões de chineses, que compreende 14,3% da atual população, situada na faixa etária superior a 60 anos, valendo assinalar que nos próximos 40 anos (2053), o percentual etário de idosos será elevado para 35% da população, representando, então, cerca de 487 milhões.
Doravante, a visitação torna-se obrigatória, de tal conduto a desconstituir qualquer hipótese de caracterização de abandono afetivo pela ausência recalcitrante dos filhos.
Referida ausência tem ensejado atualmente na China inúmeras demandas judiciais de pais abandonados que reclamam o devido suporte emocional que lhes faltam diante da omissão dos filhos abandonantes.
No Brasil, a Constituição Federal (CF) consagra ordem jurídica de tutela máxima de proteção ao idoso, sobremodo na esfera familiar, em perspectiva de dignidade constitucionalmente assegurada pelo artigo 230 da Carta Magna que, afinal, orientou a Lei 8.842, de 4 de janeiro de 1994...
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