Dilma sanciona lei que amplia de 5 para 20 dias licença-paternidade
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência informou que a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (8), sem vetos, a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e que permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.
O texto foi aprovado pelo Senado no início do mês passado e já havia tramitado na Câmara dos Deputados. Com a sanção, a lei entra em vigor.
Conforme o texto, a licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.
O Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010, possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses.
Até aquele momento, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.
Esse programa permite que a empresa deduza de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
Segundo o texto sancionado por Dilma nesta terça, no período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.
Lei 13257/16 | Lei nº 13.257, de 8 de Março de 2016.
Fonte: G1
8 Comentários
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Muito bom, para países que possuem governos ativos, inteligentes e progressistas, que fazem seu país evoluir e assim adquirir condições de oferecer mais conforto a seu povo.
Agora, fazer isso em cima de empresas que já estão vendendo a alma para subsistir é puro populismo barato. continuar lendo
É importante ressaltar que a licença de 20 dias se aplica apenas as empresas que aderiram ou aderirem ao Programa Empresa Cidadã, e que por estarem a ele integradas terão benefício fiscal.
Os empresários não estão obrigados a conceder a licença de 20 dias, mas sim apenas aqueles que tiverem interesse em participar do programa. continuar lendo
Além disso, essa é uma vitória não para os homens, e sim, para as mulheres, uma vez que nesses primeiros 20 dias se constituem um dos períodos mais importantes da vida de uma criança, e sozinha, se torna muito difícil, com o apoio do pai será muito melhor. continuar lendo
Fiquei com uma dúvida?
As empresas que fazem parte do programa são obrigadas a conceder a licença de 20 dias? continuar lendo
E os funcionários públicos, como ficam nessa? Pelo que percebi, a lei contempla apenas os funcionários de empresas que aderiram ao programa "Empresa Cidadã". Então o governo incentiva a iniciativa privada a cuidar do bem estar de seu funcionário, mas o próprio governo não faz isso para os seus funcionário!!! continuar lendo
Santo Deus... Ao invés de facilitar a criação de empregos o governo opta por criar mais dificuldades ao empresário.
O governo precisa entender que o Estado (em todas as esferas), não precisa se preocupar com qualidade ou retorno. Bom ou ruim o dinheiro do imposto é certo, mas os empresários precisam batalhar muito para conseguir clientes e ainda atender ao Governo que sempre cria dificuldades.
Vai acontecer o óbvio, pessoas mais novas terão dificuldade em conseguir emprego. Afinal, há mais chances de ser pai do que uma pessoa mais velha. continuar lendo