Diploma de mestrado obtido no Paraguai deve ser revalidado no Brasil
Frustrando as expectativas de quem acreditava que curso de mestrado e de doutorado realizados no exterior teriam aprovação automática no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo justamente o oposto: esse tipo de certificado, obtido nos países que integram o Mercosul por brasileiro deve, necessariamente, ser revalidado para valer em território nacional.
Uma decisão recente da 2ª Turma do STJ, por exemplo, leva em conta que o diploma, para ser aceito, tem que seguir o rito previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, a Lei 9.394, de 1996. O colegiado negou pedido de um professor universitário que, tendo concluído o mestrado no Paraguai, tentava passar de auxiliar para assistente.
O professor alegava que a existência do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, que prevê a validação automática, seria suficiente para fazer valer o curso no Brasil.
Para o colegiado, os dois decretos que ratificaram o acordo não afastam as disposições da Lei de Diretrizes e Bases. De acordo com o artigo 48, o...
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