Direito à moradia é objeto de ação civil pública em Rio Grande (RS)
Porto Alegre – A unidade de Rio Grande (RS) da Defensoria Pública da União (DPU) protocolou na sexta-feira, 8 de fevereiro, ação civil pública (ACP) para que seja declarada a faixa de domínio da área correspondente ao bairro Vila da Quinta, na linha férrea Cacequi-Rio Grande, solucionando a questão social relacionada ao direito de moradia dos residentes no local, pessoas de baixa renda que estão lá há décadas.
A ação foi proposta em face da União, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Município de Rio Grande e da empresa América Latina Logística Malha Sul S/A (ALL). De acordo com a ACP, a situação tem ensejado diversas ações de reintegração de posse movidas pela empresa concessionária, com a justificativa de reaver e preservar a faixa de domínio de titularidade da União, gerando pelo menos dez processos de assistidos da DPU que tramitam na seção judiciária de Rio Grande. Além disso, a área é objeto de divergências sobre a real extensão da faixa de domínio no local entre o DNIT e a concessionária prestadora de serviços públicos.
Segundo os defensores públicos federais Anderson Araújo Couto e Gabriel Saad Travassos, que assinam a ação, “também deve ser observado o direito à segurança dos residentes no local, dado que, pela omissão estatal, os loteamentos na zona urbana estão consolidados, sendo inclusive anteriores aos atos normativos que estabeleceram a faixa de domínio. Por fim, a omissão observada gerou dano moral à coletividade, o que merece ser reparado”.
Para os defensores, não se pode ignorar o direito gerado a partir do comportamento contraditório da Administração e, caso seja comprovada a necessidade de limitar as construções no local, o desfazimento deve ser precedido da desapropriação e respectiva indenização, dispensando ainda o título de propriedade. “Deve-se ainda obrigar os entes públicos a prover destino adequado para o assentamento das famílias que porventura precisem deixar o local, garantindo a moradia por meio de programas habitacionais ou outra medida que se revele adequada”, destacam.
A ACP, em tutela de urgência, pede a suspensão de todas as ações individuais em curso, em toda e qualquer fase em que se encontrem, que digam respeito a pedidos de reintegração de posse e ações demolitórias, bem como processos administrativos que tenham por fundamento a faixa de domínio e a área non edificandi; determinar a instalação de cercas de proteção ao longo de todo o perímetro urbano; a realização de estudo social circunstanciado no local para listar todas as famílias afetadas pela linha férrea em questão; e determinar ao Município, para que, no prazo de 60 dias, apresente projeto de regularização fundiária para a área. Ainda, a ação pede a declaração de usucapião das propriedades, com base no direito adquirido, para aqueles que tenham satisfeito os requisitos previstos em legislação à época aplicável.
Processo nº: 5000525-18.2019.4.04.7101
GGS/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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