Direito Civil depois de 1988 foi definido pela jurisprudência do STJ, diz Salomão
O Superior Tribunal de Justiça foi criado em 1988, com a promulgação da Constituição Federal. Em menos de um ano, estava instalado, em Brasília, como a corte responsável por dizer como a legislação infraconstitucional deve ser interpretada. Desde então, é muito difícil estudar Direito Civil sem acompanhar a evolução da jurisprudência do STJ nas mais diversas matérias, como Direito do Consumidor, Direito de Família e Direito Privado.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, da 2ª Seção do STJ, vieram do tribunal as principais propostas de atualização no Direito Civil que originaram importantes mudanças legislativas.
Em palestra nesta terça-feira (15/8) no Congresso Internacional de Direito, da Faculdade de Direito da USP, ele destacou a importância das decisões do STJ para a consolidação do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, dois conceitos que nortearam o Código Civil de 2002.
Entre essas mudanças jurisprudenciais estão as que deram origem ao Código de Defesa do Consumidor. Salomão citou o exemplo do Recurso Especial 4.968, julgado em 1991 e relatado pelo ministro Sálvio de Figueiredo, que definiu: “A defesa do consumidor, hoje elevada a patamar constitucional, deve merecer do julgador exegese sistêmica, sob pena de ofen...
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