Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Direito de arena possui natureza salarial e integra remuneração de atletas profissionais

    Aplicando por analogia o entendimento consolidado na Súmula nº 354 do Tribunal Superior do Trabalho, a 2ª Turma do TRT-MG acolheu pedido do reclamante e declarou que a verba denominada direito de imagem (ou direito de arena) e as gorjetas são parcelas similares, possuindo natureza salarial, apesar de serem pagas por terceiros. O pagamento pelo direito de imagem ou de arena decorre do trabalho realizado pelo atleta profissional, devendo, portanto, integrar a sua remuneração, assim como ocorre nos casos em que o trabalhador recebe gorjetas, nos termos do artigo 457 da CLT .

    No caso, o juiz sentenciante havia indeferido o pedido de integração dos valores pagos a título de direito de arena à remuneração de um jogador de futebol. Relator do recurso interposto pelo jogador, o desembargador Jales Valadão Cardoso explicou que a verba direito de imagem ou direito de arena constitui o preço pago pelas empresas autorizadas a transmitirem espetáculos desportivos, com a exposição da imagem do atleta nas apresentações públicas. No mínimo, 20% do valor arrecadado deve ser distribuído igualmente entre todos os participantes que atuaram como atletas profissionais no evento. A verba está prevista na alínea a, inciso XXVIII, artigo da Constituição Federal e no artigo 42 da Lei 9.615 , de 24.03.1998 (Lei Pelé).

    O relator equipara o direito de imagem ou de arena às gorjetas, considerando que ambas possuem a mesma natureza jurídica. Como as gorjetas compõem a remuneração do empregado, nos termos do artigo 457 da CLT e da Súmula 354 do TST, o mesmo tratamento deve ser dado ao direito de arena.

    Assim, a Turma deu provimento ao recurso do jogador de futebol, determinando que os valores recebidos a título de direito imagem deverão integrar o cálculo do 13º, férias acrescidas de um terço, depósitos do FGTS e o salário de contribuição, apenas não integrando a base de cálculo do aviso prévio, repousos, horas extras e adicional noturno.

    ( RO nº 00618 -2008-091-03-00-0 )

    • Publicações8632
    • Seguidores631517
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1033
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-de-arena-possui-natureza-salarial-e-integra-remuneracao-de-atletas-profissionais/324706

    Informações relacionadas

    Stock options não têm natureza salarial

    Jean de Magalhães Moreira, Bacharel em Direito
    Artigoshá 9 anos

    O que significa "bicho"? Vocábulo largamente utilizado no âmbito do futebol profissional!

    Manoel Machado, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    Direito do trabalho: Pagamento de luvas

    Notíciashá 18 anos

    Direito de imagem de atleta tem natureza salarial

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-93.2015.5.05.0122

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)