Direito de arrependimento em contratos com cláusula de fidelidade?
Comentários essencialmente sobre contratos firmados com operadoras telefônicas.
Você adquiriu algum plano de operadora telefônica, por exemplo, e topou aquele valor menor do pacote, mas teve que aceitar os 12 meses de fidelidade sob pena de multa caso o quebre.
Nesse exemplo, você contratou os serviços por telefone, internet ou até na loja física, mas precisou esperar uma data certa para o técnico da operado instalar seus serviços, para então usufruí-los.
Só quando ele fez a instalação foi que você pode ativar seu serviço e notou que o sinal da operadora é muito ruim na sua cidade, que a velocidade da internet não é igual a que foi vendida, ou até mesmo que aquele pacote de canais da TV não atendem sua necessidade.
É aí que suas dúvidas e possíveis problemas começam: posso pedir o cancelamento do serviço mesmo nesse pacote que assinei com a fidelidade?
E a resposta é: SIM!
É claro que pode. Por mais que as operadoras (nesse nosso exemplo) te digam que caso você rompa o contrato terá que pagar a multa da fidelidade - proporcional aos meses que faltam para vencer - você pode e deve requerer a quebra do contrato.
Mas olha só: essa garantia da qual estamos falando é aquela que vale em até 07 dias após a real ativação do serviço. Ou seja: não contamos 07 dias a partir daquela data em que você adquiriu o serviço, mas da data em que você efetivamente passou a utilizá-lo.
Pense que você comprou o serviço mas só pode testá-lo a partir do dia em que estiver ativo, só a partir daí poderá experimentá-lo. Não tem lógica alguém sustentar que esses 07 dias de arrependimento começam a contar da data em que você adquiriu algo que não pode testar.
E mais: essa cláusula de fidelidade não pode ser maior do que a lei. No Código do Consumidor está previsto o direito de arrependimento, no artigo 49:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Veja que no final o Código prevê o arrependimento para compras realizadas FORA do estabelecimento comercial. No entanto, como disse acima, quando estamos falando de um serviço que, em que pese adquirirmos nas lojas físicas, será instalado em nossas residências dias depois, esses 07 dias vão começar a contar quando o técnico ligar o sinal.
Sei que é horroroso entrar em conflito com operadoras de telefonia, mas saiba que você pode rescindir seu contrato, nos termos que expus.
Aproveito para dizer que também não há dúvidas sobre o direito de arrependimento quando realiza compras pela internet. Novamente: o prazo de 07 dias começará a correr apenas quando você receber a mercadoria.
Espero que tenha contribuído. Mirely Rodrigues, OAB/PR 91255.
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