Direito de herança dos netos
Como todos sabem, os bens deixados pelo falecido são transmitidos a seus herdeiros como herança.
Também é notório que essa herança inicialmente é devida aos filhos, pois entre os “descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos”, mas há casos em que os bens são transmitidos aos netos.
O primeiro, e mais óbvio, é quando o falecido não possui filhos vivos, caso em que os bens serão divididos de forma igualitária entre os netos.
Mas há outro caso em que os bens partilhados também são herdados pelos netos. O segundo caso é quando ocorre o chamado direito de “REPRESENTAÇÃO”.
No direito de representação os netos são chamados para suceder o filho pré-morto do falecido. Ou seja, quando o filho do falecido vier a óbito antes que ele, os netos vão representar os direitos de herança daquele filho.
Um exemplo prático é o seguinte: Paulo é pai de Pedro e Patrícia. Pedro falece antes de Paulo, mas Pedro tinha 2 filhos. Quando Paulo falecer, Patrícia vai receber a parte dela na herança, e os filhos de Pedro vão receber a parte dele.
Ficaram claros esses 2 casos?
O que você acha dessa situação?
Imagem meramente ilustrativa
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