Direito de imagem pago mensalmente tem caráter salarial
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que direito de imagem pago mensalmente tem caráter salarial. A decisão é da 9ª Turma, e foi tomada num caso que discutiu o direito de imagem pago mensalmente por um clube de futebol.
Segundo a relatora, juíza convocada Eliane Aparecida da Silva Pedroso, o direito de imagem pago mensalmente pela agremiação ao atleta, superando mais da metade de seu salário nominal, possui evidente intenção de dar roupagem formal de indenização à parcela com nítido caráter salarial, atraindo a incidência do artigo 9º da CLT.
A juíza afirmou ainda que a tentativa de mascarar salários é conduta comum praticada pelos clubes em razão da alta remuneração paga aos atleta...
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