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7 de Maio de 2024
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    DIREITO DE RESPOSTA: O ESTADO DE SÃO PAULO FALTA COM A VERDADE E DESCONHECE A REALIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

    Matéria tendenciosa de O Estado de São Paulo difama, injuria e calunia toda uma classe de servidores públicos do Judiciário, os Oficiais de Justiça, os quais o jornalão demonstra desconhecer.

    A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP), Entidade de Utilidade Pública, nos termos da li 1.102, de 3 de julho de 1951, Entidade Civil, sem fins lucrativos, com jurisdição em todo o Estado de São Paulo, com sede na Rua Tabatinguera, nº 140, conj 07, vem exercer o direito de resposta contra o jornal O Estado de São Paulo, por ter divulgado no Caderno2, página D2, a nota Terror no Forum, com afirmações que difama, injuria e calunia toda uma classe de servidores públicos do Judiciário, os Oficiais de Justiça.

    CONTESTAÇAO

    Os Oficiais de Justiça de São Miguel Paulista não tem direito a um extra de R$ 15, como afirma o jornal. Esses servidores não cumprem missões, como sutilmente afirma, entre aspas. O Oficial é um servidor que recebe ordens como delegação dos Juízes de Direito e de Desembargadores, por escrito, documento este denominado MANDADO.

    A maioria dos Oficiais de Justiça detém cursos universitários, sendo a 90% formada em Direito, e suas atividades estão prescritas em leis. O art. 19 do CPC é muito claro quando diz: ...cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento.... Em se tratando de assistência Judiciária, a Lei nº 11.608/03 estabelece que o valor e a forma de ressarcimento das despesas de condução dos Oficiais de Justiça serão estabelecidas pelo Corregedor Geral da Justiça, nos termos do art. 19 do CPC, onde o pagamento de que trata este artigo será feito POR OCASIAO DE CADA ATO PROCESSUAL. Entretanto, a Corregedoria Geral reembolsa os Oficiais meses após a realização das diligências, sem a mínima correção nos valores.

    No caso da Justiça gratuita, a Secretaria da Fazenda recebe o dinheiro das taxas judiciárias, repassa para o Tribunal e mensalmente o Oficial de Justiça apresenta um mapa com anotações dos processos e das diligências efetuadas e, posteriormente, é ressarcido e indenizado pelos valores que antecipou de seus vencimentos.

    ÁREA CÍVEL

    O procedimento previsto em lei para as diligências, nos mandados cíveis e das Fazendas Públicas (estadual e municipal), os Oficiais de Justiça recebem o que o TJ e as procuradorias fiscais entendem que têm que pagar, ou seja, ELES RETÊM ALTOS VALORES EM DINHEIRO que, em princípio, foram depositados pelas partes, pelos particulares, para agilizar a tramitação dos autos dos processos, depósitos feitos aos Oficiais de Justiça.

    A Corregedoria Geral, há tempos reembolsava, por quilometragem como faz em relação à locomoção dos Juízes e servidores de gabinete. Com os pareceres de um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral, o Oficial pode realizar inúmeras diligências, e alguns Juízes e diretores de Cartórios pagam um só valor, hoje R$ 15,13, na capital e no interior, R$ 12,12 e a cada faixa de 10 km, R$ 6,02.

    A grande quantidade de dinheiro, mais de R$ 60 milhões , que há anos vem sendo depositado para os Oficiais de Justiça, o Juiz Airton, com seus pareceres nº 121/08 e 202/08, ratificado pelo Corregedor Geral, provocou um grande prejuízo para todos os Oficiais de Justiça. Muitas são as Comarcas que seguem o critério de reembolso, por quilometragem, muitos são os Juízes que vêm nos atos administrativo de Corregedoria ou do Tribunal, por mais estapafúrdias que sejam, os enxergam como leis, que não podem ser desobedecidas.

    O assunto diligências já se avoluma em cinco processos, de iniciativa da AOJESP que tenta padronizar o método e o critério de indenização. E a própria Corregedoria de Justiça impede. Logo, não venham acusar os Oficiais de Justiça, pois nunca foram tão sacrificados e humilhados como atualmente.

    Um poder que nomeia parentes de diretores e pessoas amigas, nas Comarcas do interior para o cargo de Oficial de Justiça, os ad hocs, existindo centenas de Oficiais de Justiça classificados aguardando nomeação, será que merece o nosso respeito?

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-de-resposta-o-estado-de-sao-paulo-falta-com-a-verdade-e-desconhece-a-realidade-dos-oficiais-de-justica/2783300

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