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17 de Junho de 2024

Direito do Consumidor e o Covid-19

Cancelamento e remarcação de passagens aéreas

Publicado por Shayenne Ramalho
há 4 anos


ATENÇÃO CONSUMIDOR!

NOVAS REGRAS TRAZIDAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 925/2020

✅Quanto ao Reembolso de Passagens: O prazo para reembolso para quem decidiu cancelar a passagens será de 12 meses, observadas as regras contratuais quanto ao cancelamento.

✅Remarcação de Passagens: Em caso de remarcação, o consumidor ficará isento das multas contratuais e receberá um crédito para utilização em até 12 meses, a contar da data do voo inicial.

✅Para Pacotes de viagem: Neste caso a agência de turismo responde solidariamente por problemas nos serviços contratados pelo consumidor (transporte, hospedagem e passeios), ou seja, se sujeitando às regras do Código do Consumidor.

❗Fique atento: Para cancelar, adiar ou remarcar seu pacote de viagem, o consumidor deve procurar diretamente a agência de turismo e negociar. Nesse caso, cabe à agência oferecer alternativas como o adiamento, remarcação ou reembolso, sem qualquer cobrança de multas ou penalidades.

Souza Lobo & Ramalho Advocacia

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-do-consumidor-e-o-covid-19/831127791

1 Comentário

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Marcos Max Souza
3 anos atrás

Agradeço pela reportagem. A dúvida é como contatar uma empresa que não atende telefone e não responde aos e-mails?
Obrigado. continuar lendo