Direito dos alunos inadimplentes
A relação entre o aluno e a instituição de ensino é uma relação de consumo, em que o segundo compromete-se a disponibilizar o acesso ao ensino, e o primeiro a realizar os pagamentos das mensalidades.
Ocorre que, ainda que o aluno esteja em atraso com os pagamentos, a Instituição de Ensino não pode:
a) suspender provas escolares;
b) reter documentos escolares;
c) aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas.
A Lei 9.870/99 estabelece ainda que a escola não será́ obrigada a renovar a matrícula do aluno inadimplente, podendo realizar o seu desligamento somente ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo.
Caso a inadimplência dure por mais de 90 dias, o aluno ou responsável estará́ sujeito às sanções legais e administrativas, dentre elas à inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
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