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28 de Maio de 2024
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    Direito penal não é vingança social, diz juiz ao libertar jovem

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    Direito penal não é vingança, diz juiz ao libertar jovem

    Preso ao tentar entrar no Brasil com 41 mil comprimidos de ecstasy, em maio passado, o universitário José Luiz Aromatis Netto, de 26 anos, ganhou liberdade na semana passada. Saiu do presídio pela porta da frente, com alvará de soltura, assinado pelo juiz federal Erik Navarro Wolkart, da 7ª Vara Federal Criminal. O juiz é o mesmo que o condenou pelo crime de importar drogas, como prevê o artigo 33 da Lei 11.343 (Lei de Entorpecentes). Este crime, conforme reza o artigo 44 da mesma lei, é “inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória”. Mas a Lei nº 11.464 , de 2007, deu base para o juiz decidir na sentença condenatória que o réu poderá apelar em liberdade.

    Ao dar ao jovem traficante o direito de recorrer em liberdade da pena de três anos, oito meses e dez dias que o condenou, o juiz Wolkart não desconheceu o fato de o crime de tráfico ser equiparado aos chamados crimes hediondos. Ele destacou isto na sentença dada, na audiência de quinta-feira (31/7), ao afirmar que “este Juiz não ignora as prescrições legais que indicam como mais adequado como regra geral o início do cumprimento da pena em regime fechado”. Ainda assim, preferiu permitir o recurso em liberdade.

    E explicou o motivo. “Já é hora de o estado atentar que o direito penal não é vingança social, luta de classes e muito menos a solução para séculos de equívocos administrativos. Muito pelo contrário a que se considerar não somente a natureza do crime, cuja gravidade já está imantada no montante da pena fixada, mas também a personalidade do réu a finalidade da pena e infelizmente as condições da escola do crime, mais conhecida como sistema carcerário”.

    O caso

    Estudante de publicidade e morador do Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste do Rio de Janeiro, Aromatis Netto foi preso ao chegar de Amsterdã (na Holanda), em uma viagem com escala em Paris. Trazia na bagagem, segundo a Polícia Federal divulgou à época, 41 mil comprimidos de ecstasy, 17.600 pontos de LSD e 350 gramas de skunk. Foi a maior apreensão de ecstasy no Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, no Rio.

    O entorpecente, embalado em plástico, vinha acomodado dentro de um saco de dormir. O skunk foi detectado pelo raio-X e denunciou o estudante, preso depois de ter retirado a bagagem da esteira e quando se preparava para passar pela Receita Federal. “O perfil de traficantes de drogas sintéticas é o do jovem de classe média, que sonha com o enriquecimento fácil”, explicou, no dia da prisão, ao jornal O Estado de S. Paulo, o delegado federal Agostinho Gomes Cascardo Júnior.

    A Polícia, na época, avaliou a droga apreendida em R$ 4 milhões, mas em juízo o jovem, que não foi capaz de entregar ninguém que fizesse parte da quadrilha, alegou ter comprado o material com R$ 12 mil que possuía. Pelos cálculos dos agentes federais, só com o ecstasy o estudante poderia arrecadar mais de R$ 2 milhões se vendesse a R$ 50,00 o comprimido.

    No caso do universitário preso, segundo as suas declarações, embora o interesse maior fosse financeiro, também o movia a dependência química com drogas. Como relata o juiz na sentença, em momento algum ele negou que estivesse traficando, mas tentou explicar-se. “O acusado confessou perante a autoridade policial e perante este Juízo que foi vo...

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