Direito Trabalhista Rural
Direito do Trabalhador Rural
Empregador, você sabe quais são os direitos dos seus empregados?
A Constituição Federal, em seu artigo 7º dispõe sobre os direitos trabalhistas do empregado rural, confira abaixo:
· FGTS;
· 13º salário;
· Adicional noturno de 25%; na pecuária jornada com horário compreendido entre 20h e 04h do dia seguinte. Já para lavoura, esse período compreendido entre 21h e 5h.
· Repouso semanal remunerado (RSR);
· Horas extras;
· Aviso prévio;
· Férias anuais remuneradas (com ao menos um terço a mais do salário);
· Licença-paternidade/maternidade;
· Salário-maternidade;
· Benefícios previdenciários;
· Adicional de insalubridade;
· Intervalos intrajornada;
· Intervalos Inter jornada.
· Jornada de trabalho de 44/h semanais (48h com HE), porém, não há limitação de 8h/diárias, podendo ser ampliada para 12h a jornada com intervalo de descanso de 36h.
Todos os outros direitos trabalhistas do trabalhador rural que não possuem regras específicas estão submetidos aos mesmos dispositivos legais previstos na CLT.
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