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29 de Maio de 2024

Direitos dos idosos

há 5 anos

Idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

O Estatuto do idoso é a lei destinada a regular os direitos assegurados às pessoas idosas.

O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

Eles têm todos os direitos que qualquer pessoa tem e alguns específicos como os listados abaixo:

· Prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda;

· Prioridade na tramitação dos processos judiciais;

· Atendimento preferencial imediato e individualizado em órgãos públicos e privados;

· Atendimento domiciliar, incluindo a internação, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

· Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

· É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

· É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

· O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

· Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos,

· Nos veículos de transporte coletivo serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

· 2 vagas gratuitas para idosos com renda até 2 salários mínimos em transporte coletivo interestadual

· 5% das vagas em estacionamentos

Imagem meramente ilustrativa

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