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5 de Maio de 2024
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    Dirigentes de sindicato dos empregados do comércio do RJ são afastados

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou o afastamento de quatro dirigentes do Sindicato dos Empregados no Comércio no Rio de Janeiro (SEC-RJ). A Justiça acatou parcialmente o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho estadual que, após investigação, concluiu que os dirigentes sindicais não preenchem os requisitos para a ocupação do cargo, seja com base na legislação ordinária, seja com base no próprio estatuto da entidade.

    Segundo investigações, o presidente da entidade, Otton da Costa Mata Roma, recebia um salário mensal superior a R$ 32 mil, embora atuasse, na verdade, como empresário no ramo de táxi aéreo desde 1998. De acordo com o parágrafo único do artigo 521 da CLT, o dirigente sindical poderá receber uma gratificação pelo cargo correspondente à “importância de sua remuneração na profissão respectiva”.

    Além disso, também é requisito de elegibilidade estar no exercício da atividade profissi...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dirigentes-de-sindicato-dos-empregados-do-comercio-do-rj-sao-afastados/146141231

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