Dirigentes de sindicato dos empregados do comércio do RJ são afastados
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou o afastamento de quatro dirigentes do Sindicato dos Empregados no Comércio no Rio de Janeiro (SEC-RJ). A Justiça acatou parcialmente o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho estadual que, após investigação, concluiu que os dirigentes sindicais não preenchem os requisitos para a ocupação do cargo, seja com base na legislação ordinária, seja com base no próprio estatuto da entidade.
Segundo investigações, o presidente da entidade, Otton da Costa Mata Roma, recebia um salário mensal superior a R$ 32 mil, embora atuasse, na verdade, como empresário no ramo de táxi aéreo desde 1998. De acordo com o parágrafo único do artigo 521 da CLT, o dirigente sindical poderá receber uma gratificação pelo cargo correspondente à “importância de sua remuneração na profissão respectiva”.
Além disso, também é requisito de elegibilidade estar no exercício da atividade profissi...
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