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3 de Junho de 2024
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    Discriminação religiosa a um funcionário pode causar dano moral coletivo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A lesão capaz de ensejar o dever de indenizar por dano moral coletivo não precisa atingir diretamente um número significativo de pessoas, bastando que possa ofender uma coletividade e atingir os valores essenciais que devem estar assegurados em um ambiente de trabalho saudável.

    Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao condenar um banco a pagar R$ 100 mil de danos morais coletivos por discriminação religiosa ocorrida em uma de suas agências na cidade do Rio de Janeiro. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que alegou que uma bancária, que também era dirigente sindical, foi hostilizada por uma colega de trabalho devido às suas convicções religiosas. A agressão verbal, de acord...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/discriminacao-religiosa-a-um-funcionario-pode-causar-dano-moral-coletivo/544798503

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