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2 de Maio de 2024
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    Disparo de arma de fogo motiva condenação de ex-soldado da Aeronáutica

    há 5 anos

    Um ex-soldado da Aeronáutica teve sua pena aumentada após recurso de apelação interposto no Superior Tribunal Militar (STM). O ex-militar é acusado de disparar uma arma de forma acidental dentro do alojamento da guarda do Parque de Material Aeronáutico do Galeão, localizado no Rio de Janeiro.

    Em decorrência do disparo, um outro militar que estava no local foi atingido na face. O projétil penetrou o maxilar esquerdo e saiu na região retroauricular da cabeça da vítima, causando a destruição de vários grupamentos de ossos da face. O disparo resultou ainda na incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias e em perigo de vida.

    Por causa disso, o ex-soldado foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) em fevereiro de 2016 pelo crime de lesão culposa, artigo 210 do Código Penal Militar (CPM), e condenado pelo Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica a dois meses de detenção com regime inicialmente aberto.

    Por entender que a fixação da pena-base foi dosada de forma desproporcional pelo elevado grau da culpa, pelo manuseio da arma em local proibido e em função da seriedade das lesões provocadas na vítima, o MPM impetrou recurso de apelação junto ao STM. No documento, argumentou a necessidade de aplicação da pena máxima, assim como a agravante de estar o réu em serviço.

    O MPM argumentou também que no cálculo da primeira fase da dosimetria deveria ser excluída a análise da menoridade do réu. No tocante à segunda fase, alegou descaber a incidência da atenuante da confissão, uma vez que a autoria não teria sido ignorada ou imputada a outrem, mas decorreria da prisão em flagrante do agente.

    O defensor público, responsável pela representação do réu e rebatendo os argumentos utilizados pela acusação, pediu a manutenção da decisão de primeira instância, alegando já ter sido a pena-base aumentada em 15 dias.

    Paralelamente ao recurso do MPM, o réu também impetrou recurso de apelação requerendo a declaração da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, tendo em vista a redução do prazo pela metade quando o sujeito for menor de 21 anos ao tempo do crime. O acusado também sustentou ter ocorrido um acidente em razão do defeito no armamento, que deveria “dar dois apertos” para o efetivo travamento. Assim, de acordo com ele, não seria presumível o disparo fatal e, por consequência, inexistiria agir culposo.

    Aumento de pena

    A relatora do processo no STM foi a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, que deu provimento ao recurso da acusação e aumentou a pena para oito meses de detenção, manteve o regime prisional anteriormente fixado e o benefício do sursis.

    A ministra rejeitou o argumento de eventual defeito no sistema de travamento da arma após a apresentação de provas periciais, que comprovavam não existir nenhum problema no funcionamento da mesma, estando em perfeitas condições todos os sistemas, dispositivos e outros mecanismos, incluindo os de disparo e segurança.

    “A extensão e o perigo do dano foram de acentuada censurabilidade. Ademais, o evento delituoso tão somente ocorreu em razão da realização de brincadeiras com a arma de fogo, o que criou um risco completamente desnecessário, pois sequer se tratava de um manuseio exigido em decorrência, por exemplo, de uma instrução de tiro ou de um serviço armado”, concluiu a ministra.

    A magistrada salientou ainda que a culpa consciente merece maior reprovabilidade que a inconsciente. Por sua vez, as circunstâncias de lugar foram desfavoráveis ao agente, tendo em vista que o manuseio indevido da arma deu-se em local expressamente proibido pelo comandante da unidade.

    “O próprio acusado reconheceu ser conhecedor da determinação do comandante e, conquanto não tenha ingressado com o armamento no local, ousou ainda mais ao pedir emprestado de outro colega a arma que estava devidamente acondicionada em seu coldre e manuseá-la no alojamento, onde os militares repousam durante o exaustivo serviço de 24 horas na guarda do quartel”, lembrou a relatora ao concluir pelo aumento da pena do acusado.

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