Dispensa em massa pode refletir na ordem econômica como um todo
Em momento de crise econômica, como se anuncia, a manutenção da empresa e do emprego é um assunto a ser analisado com vagar por todos os seguimentos da sociedade, evitando-se com isso um caos social. O Supremo Tribunal Federal deve julgar, este ano, o Recurso Extraordinário (ARE 647651) que traz em seu bojo exatamente essa discussão. Ela servirá de parâmetro de como esse binômio, autonomia do empregador x segurança do empregado, deverá ser equalizado para a manutenção da livre iniciativa e do trabalho, que representam os fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1º, CF) e da ordem econômica.
A livre iniciativa é assegurada na Constituição (art. 170). O direito ao trabalho também é garantido constitucionalmente (art. 7º.). Como forma de equilibrar as relações, a Constituição Federal dispõe quais são as garantias mínimas para a manutenção dessa estrutura. As principais são as seguintes: (a) possibilidade de livre exploração econômica (ressalvada a exploração de algumas atividades pelo Estado (...
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