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16 de Junho de 2024
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    Dispensa irregular de licitação requer dolo em lesar as contas públicas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Não há crime de dispensa irregular de licitação se não for comprovado no processo que houve vontade livre e consciente do agente político de lesar as contas públicas. Seguindo esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o ex-prefeito de Avaré (SP) Rogélio Barchetti e outras quatro pessoas do crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

    Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, o prefeito teria determinado a contratação sem licitação de algumas empresas para sanar falha no transporte de pacientes para outras cidades, em razão da precariedade dos veículos da frota de Avaré. A decisão seguiu solicitação de ex-secretários...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dispensa-irregular-de-licitacao-requer-dolo-em-lesar-as-contas-publicas/633660507

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