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18 de Maio de 2024
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    Dissídio coletivo da Fundação Casa é julgado no TRT-2

    Nessa quarta-feira (10), a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região realizou o julgamento do processo envolvendo a Fundação Casa e o sindicato dos trabalhadores (Sitraemfa). O colegiado declarou a não abusividade da greve realizada em maio, garantiu estabilidade de 90 dias (a contar do julgamento), mais três folgas anuais aos funcionários e aplicou reajuste de 9,3050% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, a Fundação Casa deverá realizar negociação coletiva quanto ao pleito de participação nos resultados, sob pena de multa, ainda a ser definida.

    Realizado no 20º andar do Ed. Sede do Tribunal, em São Paulo-SP, o julgamento durou uma hora, sob a condução do desembargador-presidente da SDC, Rafael Pugliese. Estava presente à sessão o desembargador-relator do caso, Francisco Ferreira Jorge Neto, que mediou as discussões entre o sindicato e a fundação ao longo de cinco reuniões ocorridas em maio no Tribunal. Foi também ele que, atendendo a pedido da Fundação Casa, deferiu liminar (6 de maio) prévia à paralisação, determinando o contingente de 70% trabalhadores em atividade em caso de greve, sob pena de multa de R$ 100 mil.

    Durante o julgamento, o relator afirmou que “a greve foi o último recurso dos trabalhadores”, e que a liminar deferida por ele foi imediata e integralmente cumprida, sendo devido portanto o pagamento dos dias parados. Neto também chamou a atenção para a não disposição em negociar e a falta de propostas por parte Fundação Casa.

    Iniciada em fevereiro, a campanha salarial do sindicato pedia 28,16% de reajuste. Após o caso chegar à Justiça do Trabalho, a Fundação propôs, em 11 de maio, um índice de 6,65%, mas, embora o desembargador tenha sugerido 9%, ao longo das reuniões entre as partes, a SDC determinou a aplicação do INPC do período: 9,3050%.

    Com relação à questão da escala dois por dois (dois dias de trabalho e dois de descanso, em turnos de 12h), praticada desde 2002 pela Fundação Casa, a solução encontrada foi a concessão de três folgas adicionais por ano aos trabalhadores. Por esse regime, os empregados vêm laborando mais de 8h por dia, desrespeitando-se entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no lugar de a SDC implantar uma escala inviável (cinco por dois, por exemplo) considerando-se o efetivo de trabalhadores ou impor o pagamento de horas extras, o que inviabilizaria o orçamento público, foi mantida a escala atual, e determinada a concessão dos três dias abonados. Foi também estendida a licença-maternidade de 180 dias e auxílio às crianças com necessidades especiais. Por fim, a obrigatoriedade de a Fundação Casa negociar o item participação nos resultados foi embasada no Precedente Normativo 35, que determina a formação de comissão paritária de empregados e empregadores para discutir o benefício.

    O esforço conciliatório realizado pelo relator foi elogiado pelos desembargadores Pugliese, Ivani Contini Bramante e Davi Furtado Meirelles. “Manter uma cláusula de paz por tanto tempo não é fácil, e isso foi alcançado em um serviço de relevância como esse”, exemplificou Bramante. Por meio da cláusula de paz, empregados e fundação comprometeram-se a, respectivamente, suspender a paralisação e manter o estado de greve, e não praticar atos de retaliação ou punitivos.

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