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16 de Junho de 2024
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    Distrito Federal ganha Segunda Vara da Infância e da Juventude

    Publicado por InfoJus Brasil
    há 16 anos

    Inaugurada nesta segunda-feira, 17/11, no Fórum de Samambaia, a Segunda Vara da Infância e da Juventude do DF. A nova Vara foi instalada no 3º andar do Fórum, localizado na QR 302, Centro Urbano, NR 01, Samambaia (DF) e vai atender as Regiões Administrativas de Samambaia, Recanto das Emas, Ceilândia, Taguatinga, Águas Claras e Brazlândia.

    A solenidade contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios, Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves, do vice-presidente, Desembargador Romão Cícero de Oliveira, do corregedor, Desembargador Getúlio Pinheiro de Souza, magistrados, servidores, representantes do Governo do Distrito Federal, das polícias Civil e Militar, OAB, e MPDFT.

    Durante o discurso de abertura da cerimônia, o Desembargador Nívio Gonçalves ressaltou a importância de prestar um serviço judicial célere e eficaz: "A finalidade do processo é a solução do litígio, se possível, com presteza. Solução sem presteza é deficiência. Presteza sem solução é ineficiência" , ratificou o Presidente.

    A segunda VIJ atenderá apenas as questões relativas aos atos infracionais. Todas as demais atribuições (designação de comissários voluntários, conhecimento dos pedidos de guarda e tutela, destituição do pátrio poder e questões de adoção, entre outras) continuam sendo de competência da Primeira Vara da Infância e da Juventude, na Asa Norte, inclusive quanto à execução das medidas socioeducativas.

    A necessidade de se criar mais uma Vara da Infância se fez necessária diante da grande quantidade de processos infracionais em trâmite no TJDFT. No primeiro dia de funcionamento, dois casos envolvendo adolescentes foram registrados. Somente neste ano, foram somados cerca de mil processos a outros vinte mil existentes na Primeira Vara, sendo que 70% referem-se aos atos infracionais.

    O Juiz Vitor Feltrim Barbosa assumiu o novo cartório, e será substituído, em suas ausências, pelo Juiz da Primeira Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito de Samambaia. A Vara estava prevista na nova Lei de Organização Judiciária (Lei 11.697 /2008), que ampliou a atuação da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, criando novas varas e circunscrições judiciárias

    Com a instalação, o Fórum de Samambaia passará a contar com 10 Varas, sendo uma Cível, duas Criminais e dos Delitos de Trânsito, um Tribunal do Júri, três Juizados de Competência Geral e duas Varas de Família, Órfãos e Sucessões, além do Serviço de Redução a Termo.

    Mediante a descentralização da prestação jurisdicional, referente aos atos infracionais praticados por adolescentes, espera-se oferecer respostas mais céleres a essas demandas, contribuindo, assim, para desestimular novas infrações e minimizar os índices de violência da região.

    As Varas da Infância e Juventude do DF têm como norte o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069 /90), que dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente. Por meio das suas equipes promove a resolução dos conflitos e regulariza situações que envolvam os interesses infanto-juvenis.

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