Distrito Federal questiona preferência à União em ações de execução fiscal
O governo do Distrito Federal questiona no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade dos dispositivos legais que dão preferência à União, em relação às unidades federativas, na cobrança judicial de créditos da dívida ativa. Para o DF, a situação prejudica a recuperação da dívida ativa e as contas dos governos locais.
A Arguição de Descumprimento de Princípio Fundamental (ADPF) 357 pede liminarmente a suspensão do artigo 187 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e do artigo 29 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980). No mérito, pede que seja declarada a não recepção das normas. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
O argumento da procuradoria-geral do DF na ação é que a norma co...
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