Dívidas contraídas após deferimento da recuperação judicial têm prioridade
São extraconcursais e, portanto, pagos primeiro, os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor após a decisão que defere o processamento da recuperação judicial. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento desta quarta-feira (15/10).
A questão central do julgamento foi definir o significado do termo “durante a recuperação judicial” contido nos artigos 67 e 84 da Lei 11.101/2005, a Lei de Recuperação e Falencias: se a partir do ajuizamento do pedido de recuperação, do deferimento de seu processamento ou da decisão que a concede. Há doutrina favorável a cada um dos sentidos.
Relatora do recurso que pautou a discussão, a ministra Isabel Gallotti defendeu que a aplicação do benefício legal aos credores somente se daria a partir do momento em que concedida a recuperação judicial. Ela entendeu que, até a decisão concessiva da recuperação, o magistrado não faz juízo de valor acerca da ...
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