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29 de Abril de 2024
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    Dívidas contraídas após deferimento da recuperação judicial têm prioridade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    São extraconcursais e, portanto, pagos primeiro, os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor após a decisão que defere o processamento da recuperação judicial. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento desta quarta-feira (15/10).

    A questão central do julgamento foi definir o significado do termo “durante a recuperação judicial” contido nos artigos 67 e 84 da Lei 11.101/2005, a Lei de Recuperação e Falencias: se a partir do ajuizamento do pedido de recuperação, do deferimento de seu processamento ou da decisão que a concede. Há doutrina favorável a cada um dos sentidos.

    Relatora do recurso que pautou a discussão, a ministra Isabel Gallotti defendeu que a aplicação do benefício legal aos credores somente se daria a partir do momento em que concedida a recuperação judicial. Ela entendeu que, até a decisão concessiva da recuperação, o magistrado não faz juízo de valor acerca da ...

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