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20 de Maio de 2024
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    Divisor 210 deve ser aplicado em jornada 12x36

    O divisor 210 deve ser aplicado para o cálculo do salário-hora na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 23 das Turmas do TRT-MG, publicada nos últimos dias 24, 25 e 26 de abril de 2013. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG, ao analisar um recurso pouco antes dessa data.

    No caso, o vigilante cumpria a jornada especial de 12x36 e pediu a reforma da sentença que determinou a aplicação do divisor 220 para cálculo das horas extras. Ao analisar o recurso, o juiz convocado Maurílio Brasil deu razão a ele e explicou como esse divisor 210 é encontrado:

    "No regime de trabalho em jornada de 12x36, em uma semana o empregado trabalha 48 horas; logo, dividindo-se essas 48 horas por seis, temos, em média, oito horas diárias. Na segunda semana o empregado trabalha 36 horas; dividindo-se essas 36 horas por seis dias temos seis horas diárias de trabalho. Na terceira semana o empregado volta a trabalhar 48 horas, o que resulta na jornada de 8 horas, como resultado da média aritmética. Na quarta semana o empregado trabalha novamente 36 horas, que, divididas por seis, representam seis horas diárias, em média. Somando-se as oito horas da primeira e terceira semanas com as seis horas da segunda e quarta semanas temos um total de 28 horas nas quatro semanas; dividindo-se essas 28 horas por quatro, temos, em média, a jornada de 7 horas para quem trabalha no regime de 12 X 36 horas. Multiplicadas essas 7 horas por 30 dias do mês, resulta um divisor de 210".

    O magistrado multiplicou a jornada normal média diária de trabalho encontrada por 30, seguindo a diretriz do artigo 64 da CLT. Portanto, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso do vigilante, determinando a aplicação do divisor 210, entendimento que atualmente prevalece no TRT de Minas.

    (0002101-97.2012.5.03.0028 RO)

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    3 Comentários

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    A explicação ficou bem clara! continuar lendo

    Achei que a hora deveria ser calculada certa e não arredondada.

    48/7 = 6.85714285714, e mesmo assim dá quase 7 horas e não 8 horas.
    36/7 = 5.14285714286, quase 5 horas e meia diárias e não 6 horas.

    Assim, seriam duas semanas com total de 102,90 horas quando se trabalha em 4 dias da semana (Segunda-feira, quarta-feira, sexta-feira e domingo).
    E 77,13 horas trabalhadas em duas semana quando trabalhadas 3 dias cada semana (terça-feira, quinta-feira e sábado).
    Destarte, seria um total de 180 horas trabalhadas e, portanto, esse divisor de 180 para a jornada 12X36.

    Tanto que assim foi julgado pelo TST na súmula 444, conforme o link abaixo:

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/3423574 continuar lendo

    48/6 e 36/6 e não por 7. O sétimo dia é DSR não entra no calculo. continuar lendo