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5 de Maio de 2024
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    Divórcio Extrajudicial: você conhece os seus requisitos?

    há 3 anos


    O divórcio extrajudicial é o consentimento recíproco entre os cônjuges no momento do rompimento do vínculo matrimonial.

    Desde 2007, com a Lei nº 11.441/07, pode-se optar pela realização do divórcio em cartório. A maior finalidade desta prática é promover mais celeridade ao processo, bem como a resolução de forma simples.

    Mas, existem requisitos para o divórcio extrajudicial?

    Sim, o art. 733 do CPC elenca todos eles, quais sejam:

    1. O acordo entre o casal do fim da relação, não pode haver divergência na vontade;

    1. O casal não pode ter filhos menores ou incapazes, a não ser que o filho menor seja emancipado;

    1. A mulher não pode estar grávida, cujo objetivo é não gerar risco nem prejuízo ao nascituro, evitando, dessa forma, que seus direitos sejam violados;

    1. O casal deve deixar claro na escritura se pretendem ou não ter a pensão alimentícia entre si;

    1. Ainda na escritura, os cônjuges devem esclarecer se desejam permanecer com o nome de casado ou voltar a utilizar o nome de solteiro;

    1. Deve constar a forma como vão partilhar o patrimônio existente

    1. Por fim, faz-se necessária a presença de um advogado, uma vez que este assinará a ata notarial.

    • Sobre o autorAdvogados no estado do Pará
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divo-rcio-extrajudicial-voce-conhece-os-seus-requisitos/1168704928

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