Divórcio: preciso abandonar o lar...
Casamento e união estável garantem direitos a quem sai de casa
Quando você mora com alguém e vê a possibilidade de se separar, a primeira pergunta que passa na mente é: "mas se eu sair, eu perco os meus direitos na casa? Nos bens? E a guarda dos filhos?"
Antigamente, era muito comum ouvir a expressão abandono de lar. Normalmente os homens agrediam as mulheres, elas saíam de casa e eles tentavam tirar os direitos delas.
Não é bem assim mais. Mesmo que haja apenas uma união estável, os direitos não se perdem por motivos assim.
Mesmo que a pessoa que saiu da casa tenha vacilado na relação, continuará tendo intacto o direito na partilha dos bens.
Até mesmo a guarda dos filhos não será definida por essa "fuga". Os filhos podem até permanecer provisoriamente com quem ficou na casa, mas, a justiça vai avaliar onde é melhor para a criança ficar e com quem.
MAS, ATENÇÃO!
O principal cuidado que se deve ter quando se sai de casa é em relação a usucapião que pode ser requerida após 2 anos em que a pessoa abandonou o lar. Mas tem que ser um total abandono injustificável.
Em outra postagem vamos abordar essa usucapião.
Para mais informações, procure um advogado de sua confiança antes de tomar qualquer decisão. A prevenção pode proteger os seus direitos.
Advocacia Medeiros Rocha (OAB-MG 197.047)
Whatsapp: 31.993196006
https://advocaciamedeirosrocha.jusbrasil.com.br/noticias/800005311/divórcio-preciso-abandonarolar
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