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17 de Maio de 2024
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    Divulgadas notas de prova discursiva

    há 11 anos

    O Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (14 de dezembro), edição nº 8954,

    tornou pública a relação de desempenho dos candidatos na prova discursiva do Concurso Público para Provimento de Vagas para os Cargos de Agente da Infância e da Juventude, Distribuidor, Contador e Partidor e Oficial de Justiçada Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Confira aqui o Edital nº 44/2012 da Gerência Setorial de Concursos Públicos do TJMT.

    Caso haja interesse por parte dos candidatos, os recursos deverão ser interpostos exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, até as 18 horas desta sexta-feira (14 de dezembro), conforme previsto nos Editais nº 32 e 44. Clique aqui.

    Os candidatos que não concordarem com a nota atribuída poderão interpor recurso junto à Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da UFMT, em conformidade com o Edital nº 30/2012/GSCP, que prevê a partir de seu item 13.2 que o recurso deverá ser interposto via Internet, pelo endereço já divulgado, no prazo máximo de até dois dias após a divulgação do desempenho na prova discursiva. A divulgação foi realizada pelo site da UFMT nesta quinta-feira (13 de dezembro).

    No recurso, o candidato deverá argumentar o motivo da discordância da pontuação divulgada pela UFMT/CEV. O recurso deverá apresentar argumentação lógica, objetiva e consistente. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada.

    O item 13.4 cita que não será aceito recurso via postal, via fax e via correio eletrônico. A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso terá prazo de até cinco dias úteis, a contar do término de cada período destinado à impetração de recursos, para emissão e divulgação dos pareceres sobre os mesmos. Apenas os candidatos que atingiram 25 pontos na prova objetiva tiveram a redação corrigida, os demais foram desclassificados.

    A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fins de classificação final, será calculada da seguinte forma: PF = POB+PDI. POB é a pontuação obtida na Prova Objetiva e, PDI, a pontuação obtida na Prova Discursiva. Em caso de empate Pontuação Final (PF), terá preferência, para fins de classificação final, o candidato que tiver/obtiver: idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); o candidato mais idoso; e maior tempo no serviço público.

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