Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Divulgado Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2012

    Curitiba, 20 de outubro de 2011.

    O FAP Ano de Vigência 2012 está disponível no site do Ministério da Previdência Social e deverá ser informado nas GFIP do próximo ano (GFIP 01/2012 ..... até GFIP 13/2012).

    O fator acidentário consiste num multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, incidentes sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos e destinadas ao custeio dos benefícios decorrentes dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

    O FAP varia anualmente e é calculado, por empresa, com base no histórico de acidentalidade dos dois últimos anos. Assim, o FAP divulgado em 30/09/2011, aplicável no ano 2012, leva em conta os registros de acidentalidade de 2009/2010 e obedece ao padrão metodológico definido na Resolução CNPS 1.316/2010.

    Segundo o Ministério da Previdência Social, das 1.008.071 empresas que tiveram o FAP divulgado, 919.718 serão bonificadas no ano que vem. Destas, 799.862 terão a maior bonificação possível (0,50000). Somente 88.353 empresas terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2012, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

    Além do FAP, encontra-se disponível:

    a) a quantidade de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente relacionados ao trabalho;

    b) índices de freqüência, gravidade e custo;

    c) demais informações utilizadas no cálculo do FAP.

    A consulta ao FAP e informações relativas ao seu cálculo se dá mediante CNPJ + senha. A senha que a empresa utiliza para verificar as restrições à CND previdenciária serve para consultar o FAP. Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão “Incluir Senha”. Havendo problemas com a senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB.

    https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml

    Contestação (RPS, art. 202-B; Portaria MPS/MF 579/2011, arts. 5º, 6º e 7º)

    O FAP poderá ser contestado administrativamente, de 01 a 30/11/2011, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO), disponibilizado somente nesse período, nos sites do MPS e da Receita Federal. A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.

    Da decisão proferida pelo DPSO, caberá recurso à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do resultado no diário oficial e também será encaminhado mediante formulário eletrônico, nos sites do MPS e da Receita Federal.

    A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa em renúncia ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da impugnação interposta. (Portaria MPS/MF 579/2011, art. 7º)

    Recomendação

    Recomendamos a consulta ao FAP ainda neste ano, uma vez que em janeiro a rede internet costuma apresentar lentidão, devido ao aumento considerável de acessos, em virtude das férias escolares e também das férias de trabalhadores.

    Onde encontro mais informações sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?

    - RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, arts. 202-A, 202-B e 203

    http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/23/1999/3048.htm

    - Resolução MPS/CNPS 1.316 de 31/05/2010

    http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/72/MPS-CNPS/2010/1316.htm

    - Portaria MPS/MF 579 de 23/09/2011

    http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2011/579.htm

    - Notícia divulgada pelo Ministério da Previdência Social em 30/09/2011

    http://www.previdência.gov.br/vejaNoticia.php?id=44019

    - Link FAP, no site do MPS

    https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml

    - Link FAP, no site da RFB (o conteúdo foi revisto e atualizado)

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdência/FAP.htm

    https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml

    http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/23/1999/3048.htm

    http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/72/MPS-CNPS/2010/1316.htm

    http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2011/579.htm

    http://www.previdência.gov.br/vejaNoticia.php?id=44019

    https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdência/FAP.htm

    

     Tweetar Tweetar

    • Publicações3187
    • Seguidores30
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações150
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divulgado-fator-acidentario-de-prevencao-fap-2012/100418035

    Informações relacionadas

    Notíciashá 11 anos

    Impugnações ao FAP são deferidas em 99,9% dos casos

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 14 anos

    O FAP e as possibilidades de reduzi-lo sem precisar ir à Justiça

    Jadson Jesus, Técnico em Segurança no Trabalho
    Notíciashá 10 anos

    FAP - Começa nesta quinta-feira, prazo para empresas contestarem índices que compõem o FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

    Danielli Xavier Freitas, Advogado
    Notíciashá 10 anos

    Começa nesta quinta-feira, prazo para empresas contestarem índices que compõem o FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)