O FAP e as possibilidades de reduzi-lo sem precisar ir à Justiça
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador variável entre cinco décimos (0,5000) e dois inteiros (2,0000) utilizado no cálculo dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT); o qual reduz ou majora as alíquotas da contribuição RAT de 1%, 2% e 3%. A aferição do FAP leva em consideração, dentre vários elementos, o desempenho de cada empresa no interior da respectiva SubClasse da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
O Ministério da Previdência e Assistência Social, por meio da Portaria Interministerial MPS/MF 451/2010, disciplinou a forma para o cálculo do FAP e os percentuais que vigerão em 2011. Estes dados, juntamente com os respectivos elementos de cálculo, podem ser consultados nos sites do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Receita Federal do Brasil (RFB), mediante acesso por senha de uso das empresas.
Algumas empresas optaram por questionar a legalidade do ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.