Doação de lotes do município de Maurilândia para empresa de reciclagem é questionada pelo MP
O promotor de Justiça Sergio Luís Delfim, da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Santa Helena de Goiás, propôs ação civil pública para anular a doação de 40 lotes feita pela prefeita de Maurilândia, Edjane Alves de Almeida, em favor de Alceu Pereira Ramos, dono de uma empresa de reciclagem e de casas para aluguel. Para que não haja possibilidade de Alceu Ramos se desfazer das áreas a qualquer momento, desativar a reciclagem, ou utilizar o espaço para atividades sem finalidade social, foi pedida a decretação da indisponibilidade dos lotes até a decisão final da Justiça sobre o processo.
Segundo argumenta o promotor na ação, o caso da doação de lotes fere várias normas, como, por exemplo, a Lei Orgânica do Município de Maurilândia, a Lei de Licitação (8.666/93), a Constituição Estadual e o Código Civil. Além de pedido de nulidade do ato, o promotor destacou o ato de improbidade cometido pela prefeita e a gravidade do assunto, já que foi efetuada a cessão precária do terreno do município sem consulta e autorização da Câmara Municipal, sem processo licitatório, e sem avaliação do imóvel. O promotor salienta ter havido não só prejuízo patrimonial ao município de Maurilândia quanto um enriquecimento ilícito de Alceu Pereira Ramos, beneficiário da doação. Conforme o relato constante da ação, ao visitar os lotes, o oficial de promotoria verificou ainda que o dono da empresa de reciclagem explora a área alugando imóveis, o que descaracteriza o interesse público.
Entre os principais pedidos, o Ministério Público requer a anulação da doação recebida por Alceu Pereira Ramos e o retorno dos lotes ao domínio do município de Maurilândia, e a condenação da prefeita Edjane Alves de Almeida a ato de improbidade, com aplicação das sanções de perda do cargo, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa duas vezes o valor dos lotes. ( Fabrizio Franco /Estagiário da Assessoria de Comunicação Social)
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