Doação entre cônjuges feita até 2002 dispensa integração à herança
O contrato de doação entre cônjuges na vigência do Código Civil de 1916 desobriga a integração do bem doado ao plano de partilha por morte discutido com base na versão mais recente do código, em vigor desde 2002.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que o bem doado sob as regras da legislação antiga passou a integrar o patrimônio legal da ex-mulher, sem que houvesse o dever de colação (restituição à herança no inventário).
A ação de inventário que gerou o recurso especial tem a viúva como inventariante (responsável pela administração do espólio durante o inventário) e os filhos como herdeiros.
Ainda na fase inicial do processo, a inventariante pediu a exclusão da partilha de 280 mil ações de empr...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.