Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Documento em espanhol é dispensado de tradução para opção de nacionalidade

A 5ª Turma do TRF/ 1ª Região, à unanimidade, negou provimento a recurso da União, que pretendia exigir tradução de documento em processo de pedido de nacionalidade brasileira. A Turma, acompanhando o entendimento jurisprudencial deste Tribunal e do Supremo Tribunal de Justiça, entendeu ser desnecessária a tradução, uma vez que o documento foi redigido em língua compreensível.

Em primeira instância, o juiz federal concedeu a nacionalidade ao requerente boliviano, mesmo com a inclusão de documentos em língua espanhola no processo.

Em recurso a esta corte, a União alegou que seria “imprescindível a tradução de documento”, de acordo com o Código de Processo Civil. A relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, determinou que “A despeito de não haver sido juntada tradução juramentada da documentação acostada aos autos, esse fato não retira a veracidade e o valor das provas constantes dos autos”.

A desembargadora citou, ainda, jurisprudência do STJ, que “já decidiu que em se tratando de documento redigido em língua estrangeira, cuja validade não se contesta e cuja tradução não se revele indispensável para a sua compreensão, não se afigura razoável negar-lhe eficácia de prova tão somente pelo fato de ter sido o mesmo juntado aos autos sem se fazer acompanhar de tradução juramentada, máxime quando não resulte referida falta em prejuízo para quaisquer das partes, bem como para a escorreita instrução do feito (pas de nullité sans grief*). (Precedentes: REsp 616.103/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJU de 27/09/2004; e REsp 151.079/SP, Rel. Min. BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, DJU de 29/11/2004).

Processo: AGRAC 0041942-20.2005.4.01.3800/MG

  • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
  • Publicações20001
  • Seguidores374
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações97
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/documento-em-espanhol-e-dispensado-de-traducao-para-opcao-de-nacionalidade/100042940

Informações relacionadas

COAD
Notíciashá 12 anos

Documento em espanhol é dispensado de tradução

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - Agravo de Petição: AP XXXXX-10.2016.5.12.0036 SC

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - IRDR - Cv: XXXXX-77.2017.8.13.0000 Araçuaí

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)