Doméstica: Legislação da empregada doméstica
A profissão de empregada doméstica é garantida por lei, que garante diversos direitos trabalhistas, como horas extras, auxílio alimentação e transporte.
Mesmo com a divulgação na mídia, ainda há dúvidas de profissionais e patrões sobre esses direitos. Para entender quais são esses direitos, é importante compreender o que caracteriza o trabalho de empregada doméstica.
Segundo a Lei Complementar 150/2015, todo aquele que presta serviços de natureza contínua por no mínimo três dias por semana, com subordinação e finalidade não lucrativa é considerado empregado doméstico. Babás, motoristas, jardineiros e cuidadores de idosos são exemplos de empregados domésticos.
Já quem presta serviço de um a dois dias por semana é considerado faxineiro ou diarista, sendo autônomo e sem direitos trabalhistas assegurados pela legislação.
É importante destacar que a diarista presta serviços para mais de uma residência e não há subordinação, pessoalidade nem continuidade do serviço, não havendo vínculo empregatício.
Legislação da doméstico
A empregada doméstica tem os mesmos direitos trabalhistas que outros trabalhadores, desde a aprovação da PEC das Domésticas em 2013.
Abaixo, apresentamos uma lista resumida de direitos que as empregadas domésticas possuem:
- Salário mínimo: as empregadas domésticas têm direito a receber pelo menos um salário mínimo por mês, com acréscimo proporcional ao tempo de serviço.
- Jornada de trabalho: a jornada de trabalho não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a pagamento de horas extras se for necessário.
- Repouso semanal: a empregada doméstica tem direito a um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos. Ela pode folgar ao menos uma vez por semana sem desconto em salário.
- Férias: após 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias, com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário: a empregada doméstica tem direito a receber o 13º salário, correspondente a um salário mensal, pago em duas parcelas.
- FGTS: a partir de outubro de 2015, os empregadores de empregadas domésticas são obrigados a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é uma reserva financeira para o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
- Seguro-desemprego: as empregadas domésticas têm direito a receber o seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa.
- Licença-maternidade: a empregada doméstica tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.Entretanto, esse benefício também é aplicado quando ocorrer:• Aborto espontâneo ou previsto em lei, no caso de estupro ou risco de vida para a mãe;
- • Morte do feto dentro do útero da mãe ou durante o parto;
- • Adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.
- Adicional noturno: se a empregada doméstica trabalhar no período noturno, das 22h às 5h, ela tem direito a receber um adicional de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna.
- Aviso prévio: tanto o empregador quanto a empregada doméstica devem cumprir um período de aviso prévio de 30 dias em caso de demissão sem justa causa.
É importante lembrar que esses direitos são assegurados por lei e devem ser respeitados pelos empregadores. Caso haja desrespeito, a empregada doméstica pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
eSocial para domésticas
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Previdenciárias (eSocial) e trabalhistas é um sistema do Governo Federal que unifica as informações do trabalhador e do empregador. O sistema também é chamado de Simples Doméstico e foi criado pela Lei Complementar 150/2015.
E para que ele serve? Recolhe todos os tributos devidos ao empregado doméstico e elimina a burocracia entre patrões ou empresas e empregados.
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Fonte: Doméstica Simples
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