Dono de obra é responsável por morte de operário contratado por empreitada
A isenção conferida pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ao dono da obra em contratos de empreitada não alcança as ações indenizatórias de acidente de trabalho.
Com esse entendimento, a 7ª Turma do TST declarou a responsabilidade solidária de uma empresa do setor alimentício de Patrocínio (MG) e de uma empresa de serviços elétricos pelo pagamento de indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidente que vitimou um auxiliar de manutenção.
O auxiliar, de 28 anos, foi contratado pela empresa de eletricistas em maio de 2009. Ainda em contrato de experiência, levou um choque ao fazer reparos na indústria de alimentos e morreu exatamente 30 dias antes da data marcada para seu casamento...
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