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2 de Maio de 2024
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    Dosimetria da pena.

    Publicado por Creuza Almeida
    há 3 anos

    A condenação de um réu em processo penal exige que o juiz, no momento do cálculo da punição, observem alguns critérios previstos na lei.

    Conforme prevê o Código Penal, estabelece-se a pena em abstrato, no limite mínimo e no limite máximo para cada crime, sendo que a fixação da pena ocorre apenas depois da sentença condenatória.

    A dosimetria da pena é o mecanismo utilizado para configurar a fixação da pena por meio de uma sentença, levando em consideração alguns pressupostos.

    De acordo com artigo 68 do Código de Processo Civil, o cálculo de uma punição deve compreender 3 fases:

    Fixação da pena-base: análise subjetiva da culpabilidade, antecedentes criminais, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias do crime, consequências e comportamento da vítima.

    Quanto mais circunstâncias negativas maior a pena, podendo atingir a pena máxima.

    Análise dos atenuantes e agravantes: ocorre quando o juiz avalia atenuantes (pressupostos que reduzem a pena) e agravantes (pressupostos que aumentam a pena).

    As agravantes e as atenuantes incidem de acordo com as circunstâncias em que ocorre o fato..

    Atenuantes: réu ter confessado espontaneamente a autoria do crime, senilidade, desconhecimento da lei, entre outros.

    Agravantes: motivo fútil, emprego de veneno, fogo, tortura, crime cometido contra os pais, filhos, irmãos e cônjuges.

    As agravantes e as atenuantes genéricas são definidas como circunstâncias objetivas ou subjetivas que não integram a estrutura do tipo penal, mas estão vinculadas ao crime e devem ser consideradas pelo juiz no momento de aplicação da pena.

    Análise das causas de diminuição ou de aumento da pena: a aplicação das Causas de aumento ou de diminuição são classificadas como obrigatórias, facultativas, genéricas ou específicas.

    As circunstâncias determinam o aumento ou a diminuição da pena em proporções fixas, conforme descrição no tipo penal.

    Esses fatores incidem sobre o total calculado na 2ª fase e podem ultrapassar o limite mínimo ou máximo da pena-base.

    Se houver mais de uma condenação transitada em julgado, há possibilidade de utilizar uma condenação para fins de fixação da pena-base e outra para a reincidência do réu.

    Após a realização de todas as etapas do método trifásico, a pena definitiva estará fixada, estabelecendo, por fim, o regime inicial para o cumprimento da pena, que pode ser fechado, semiaberto ou aberto.

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