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    DOUInforme 15.06.2016

    Acompanhe diariamente no boletim digital DOUInforme os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

    há 8 anos

    Brasília, 15 de junho de 2016.

    Atos do Poder Executivo

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    MEDIDA PROVISÓRIA N. 733, DE 14 DE JUNHO DE 2016

    Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Programação Orçamentária e Financeira. Políticas Públicas.

    DECRETO N. 8.786, DE 14 DE JUNHO DE 2016

    Subordina a estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública.

    DESPACHOS

    MENSAGEM N.326, DE 14 DE JUNHO DE 2016

    Solicita ao Congresso Nacional que seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida para Projeto de Lei nº 5.124, de 2016, enviado ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 176 de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Direito e Justiça. Organização Judiciária.

    MENSAGEM N. 327, de 14 de junho de 2016

    Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 13.295, de 14 de junho de 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Programação Orçamentária e Financeira. Políticas Públicas.

    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    PORTARIA N. 332, DE 14 DE JUNHO DE 2016

    Delegar ao Secretário-Geral de Contencioso poderes para, em relação às ações e recursos perante o Supremo Tribunal Federal, atuar no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 9, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Direito e Justiça.

    MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

    CONSULTA PÚBLICA N. 14, DE 14 DE JUNHO DE 2016

    Submete a comentários e sugestões do público geral, a proposta de Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 14, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Políticas Públicas. Transparência Pública. Direito e Justiça.

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

    PORTARIA N. 84, DE 14 DE JUNHO DE 2016

    Revogar a Portaria nº 46, de 11 de abril de 2016, publicada no DOU de 15/04/2016, seção 1, pág. 16 que aprova o Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência-PIBID.

    Fonte:D.O.U., Seção 1, p. 19, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Educação e Cultura.

    MINISTÉRIO DA FAZENDA

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N. 196, DE 14 DE JUNHO DE 2016

    Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a realizar programa de gestão, na modalidade de Teletrabalho, com fundamento no § 6º do art. do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 20, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Trabalho e Previdência. Administração Pública. Tecnologia da Informação.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

    PORTARIA N. 624, DE 14 DE JUNHO DE 2016

    Dispõe sobre a atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Secretaria Extraordinária de Segurança de Grandes Eventos, nas Ações de Segurança Pública, nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 32, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Segurança Pública.

    MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N. 181, DE 14 DE JUNHO DE 2016

    Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 194.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 48, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

    SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

    PORTARIA N. 20, DE 14 DE JUNHO DE 2016

    Dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 52, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Tecnologia da Informação. Administração Pública.

    SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

    PORTARIA N. 70, DE 14 DE JUNHO DE 2016

    Remaneja os limites constantes do Anexo I do Decreto no 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 52, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Programação Orçamentária e Financeira.

    MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

    AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL

    RESOLUÇÃO N. 382, DE 14 DE JUNHO DE 2016 (*)

    Aprova a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 153, altera as Resoluções nºs 25, de 25 de abril de 2008, e 279, de 10 de julho de 2013, e revoga as Resoluções nºs 234, de 30 de maio de 2012, e 236, de 5 de junho de 2012.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 56, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    (*) O inteiro teor desta Resolução encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico

    www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-depessoaleservico-bps) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

    Tags: Políticas Públicas. Segurança Pública.

    RESOLUÇÃO N. 381, DE 14 DE JUNHO DE 2016

    Altera o Regimento Interno da Agencia Nacional de Aviacao Civil - ANAC.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 57, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Segurança Pública.

    Atos do Poder Legislativo

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    LEI N. 13.295, DE 14 DE JUNHO DE 2016

    Altera a Lei n. 12.096, de 24 de novembro de 2009, a Lei n. 12.844, de 19 de julho de 2013, a Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei n. 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Programação Orçamentária e Financeira. Políticas Públicas.

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    1. Nos certames licitatórios realizados para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação com adjudicação por grupos ou lotes, a vedação à aplicação da margem de preferência, nos casos em que o preço mais baixo ofertado é de produto manufaturado nacional (art. , § 1º, do Decreto 8.184/2014), deve ser observada, isoladamente, para cada item que compõe o grupo ou lote.

    O Tribunal apreciou processo de Representação acerca de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 2015/08240, realizado pelo Banco do Brasil S/A, por intermédio do Centro de Apoio aos Negócios e Operações de Logística São Paulo (Cenop/SP), cujo objeto fora o registro de preços para aquisição de solução de processamento e armazenamento para atendimento das redes metropolitanas de Curitiba e Belo Horizonte. Alegara a representante que a empresa declarada vencedora do certame teria se beneficiado indevidamente da aplicação da margem de preferência prevista no art. da Lei 8.666/1993, regulamentada pelo Decreto 8.184/2014 (que dispõe sobre a aplicação de margem de preferência para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação). No caso, a empresa declarada vencedora apresentara proposta com terceiro menor preço global, tendo sido alçada ao primeiro lugar em razão da incidência do benefício da margem de preferência sobre três itens de sua proposta, em relação aos quais houvera cotado os menores preços dentre todas as concorrentes, descumprindo-se, em tese, o art. , § 1º, do Decreto 8.184/2014, de seguinte teor: “as margens de preferência não serão aplicadas caso o preço mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional”. Efetuadas as oitivas determinadas pelo relator, argumentou o Cenop/SP que a vedação prevista no referido dispositivo não deveria ser aplicada irrestritivamente, mas apenas na hipótese de a possível beneficiária da margem de preferência apresentar o menor preço global do grupo de itens ao final da disputa, o que não fora o caso. Acrescentou que a aplicação irrestrita do art. , § 1º, do Decreto 8.184/2014, nas situações em que o critério de julgamento é o menor preço global do grupo/lote de itens, poderia incentivar as empresas a cotarem preços unitários mais altos para os produtos nos quais faça jus à alguma margem de preferência, favorecendo assim ao chamado "jogo de planilha". Na opinião do Cenop/SP, tal cenário contrariaria os interesses da Administração e os princípios da licitação, não tendo sido essa a intenção do legislador, quando da inclusão no Decreto 8.184/2014 do regramento disposto no § 1º de seu art. 5º. Ao examinar o mérito da Representação, unidade técnica rechaçou essas considerações, observando que “o Tribunal já se pronunciou no sentido de que as regras necessárias para promover o desenvolvimento nacional sustentável devem ser interpretadas restritivamente, nos exatos contornos da lei e do regulamento”, sendo que o argumento da possível manipulação dos preços dos itens não justificaria a inobservância da norma. Pontuou que o fato de o preço da licitante declarada vencedora, globalmente considerado, ser superior ao das duas primeiras colocadas, “não dá, por si só, o direito de usufruto do benefício contido no Decreto 8.184/2014”, e que a referida vantagem não deveria ter sido concedida no caso em tela, “pois os três itens para os quais a empresa solicitou a aplicação do benefício já eram as menores propostas”. O relator, por sua vez, considerou que a unidade técnica examinou todos os documentos pertinentes e abordou com propriedade os argumentos apresentados nos autos, tornando despicienda a adução de novas considerações de fato e de direito sobre a matéria. Assim, acolheu o parecer da unidade técnica, no que foi seguido pelo Colegiado, tendo-se determinado ao Banco do Brasil S.A. a adoção de medidas para anular a aplicação da margem de preferência no caso em tela, bem como todos os atos posteriores, “uma vez que, por força do art. 5º, § 1º, do citado decreto [Decreto 8.184/2014], não é possível utilizar o benefício quando a licitante já é ofertante da menor proposta, o que deve ser observado em todos os certames, inclusive naqueles realizados sob a forma de grupos ou lotes”.

    Acórdão 1347/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro.

    2. A predominância do caráter intelectual e criativo afasta o enquadramento dos serviços de comunicação digital, que são assemelhados aos de publicidade e propaganda, na definição de serviços comuns estabelecida na Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), e possibilita a adoção de licitação do tipo melhor técnica.

    Ao apreciar Representação de licitante sobre possíveis irregularidades na Concorrência 4/2015, do tipo melhor técnica, conduzida pela Agência Nacional de Águas (ANA), com o objetivo de contratar a prestação de serviços de planejamento, produção e execução de soluções de comunicação digital, analisou o Tribunal a possibilidade de o objeto do certame enquadrar-se na definição de serviço comum, questão suscitada pela unidade técnica. Tal fato tornaria obrigatória a utilização da modalidade pregão, em vez de concorrência do tipo melhor técnica. Efetuaram-se oitivas da ANA e da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR), esta acerca da orientação dada aos órgãos e entidades que integram o Sistema de Comunicação do Poder Executivo Federal (Sicom) quanto à utilização de concorrência, no tipo melhor técnica, para a contratação de serviços de comunicação digital. A unidade instrutiva, em sua última manifestação nos autos, concluiu que os serviços de comunicação digital não se enquadram, em verdade, na definição de serviços comuns e que, por isso, a utilização de concorrência, no tipo melhor técnica, se mostrou adequada para o objeto da contratação em análise. Concordando com a unidade técnica, observou o relator que “os serviços de comunicação digital englobam atividades predominantemente intelectuais, que abarcam o planejamento das ações de comunicação, a criação e a execução das peças a serem utilizadas, com variabilidade incalculável, além da escolha dos canais adequados para a veiculação da mensagem”, sendo portanto possível acolher a alegação da Secom/PR no sentido de que “os serviços de comunicação digital se assemelham em diversos pontos aos serviços de publicidade, notadamente quanto à existência, nas duas modalidades, de planejamento, criação e confecção de material, além da escolha do veículo para a divulgação da mensagem, diferindo destes, essencialmente, em virtude do canal de divulgação utilizado: veículos de comunicação de massa ou internet”. Pontuou também que a Lei 12.232/2010 adota como referência os tipos “melhor técnica” e “técnica e preço” para a contratação dos serviços de publicidade, sendo estes, assim, em regra, incompatíveis com o pregão. Posto isso, arrematou o relator que, tendo como razoáveis as premissas de que os serviços de comunicação digital se assemelham aos serviços de publicidade e propaganda, e que a predominância do caráter intelectual e criativo na execução dessas atividades afasta o seu enquadramento na definição de serviços comuns, mostra-se também razoável a conclusão de que “a modalidade de licitação a ser utilizada na contratação dos aludidos serviços de comunicação digital deve guardar correspondência com a modalidade de licitação utilizada para as contratações dos serviços de publicidade e propaganda, de sorte que a adoção de concorrência, no tipo melhor técnica, pode ser vista como regular”. Acolhendo integralmente a análise do relator, o Tribunal deliberou por considerar a Representação parcialmente procedente e expedir recomendação atinente a outras questões à Secom/PR.

    Acórdão 6227/2016 Segunda Câmara, Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho.

    Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 288, Sessões: 24 e 25 de maio de 2016.

    Tags: Licitações e Contratos.

    Atos do Poder Judiciário

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    PORTARIA N. 202, DE 27 DE MAIO DE 2016

    Republica o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Superior Tribunal de Justiça.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 72, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    (Republicação da Portaria STJ/GP n. 54 de 4 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 5 de fevereiro de 2016).

    Tags: Administração Pública. Programação Orçamentária e Financeira.

    PORTARIA STJ/GDG N. 500, DE 13 DE JUNHO DE 2016

    Altera a equipe responsável pelo planejamento para contratação de solução informatizada para evolução do sistema Sarh/Pró-Ser.

    Fonte: Boletim de Serviço do STJ, 14 jun. 2016.

    Tags: Administração Pública. Tecnologia da Informação.

    CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

    PRESIDÊNCIA

    PORTARIA N. 198, DE 3 DE JUNHO DE 2016

    Dispõe sobre a alteração da Portaria n. CJF-POR-2015/00483, que trata da instituição de grupo de trabalho com o objetivo de estabelecer diretrizes para a unificação das especificações de sinalização universal da Justiça Federal.

    Fonte: D.O.U., Seção 2, p. 57, terça-feira, 14 de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Políticas Públicas. Organização Judiciária.

    PORTARIA N. 199, DE 3 DE JUNHO DE 2016

    Dispõe sobre alteração da composição do Comitê de Gestão Documental da Justiça Federal.

    Fonte: D.O.U., Seção 2, p. 57, terça-feira, 14 de junho de 2016.

    Tags: Gestão Documental e do Conhecimento. Administração Pública. Organização Judiciária.

    PORTARIA N. 201, DE 6 DE JUNHO DE 2016

    Dispõe sobre a designação de juízes federais, como membros efetivo e suplente, para comporem a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no biênio 2016/2018.

    Fonte: D.O.U., Seção 2, p. 57, terça-feira, 14 de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

    RESOLUÇÃO N. 405, DE 9 DE JUNHO 2016

    Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 75, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Direito e Justiça. Tributação.

    RESOLUÇÃO N. 406, DE 9 DE JUNHO DE 2016

    Dispõe sobre o depósito judicial, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 72, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Direito e Justiça. Tributação.

    RESOLUÇÃO N. 407, DE 10 DE JUNHO 2016

    Dispõe sobre a alteração do art. 6º, do anexo I e da inclusão do anexo II na Resolução CJF n. 67, de 3 de julho de 2009, que trata sobre normas para a realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto, no âmbito da Justiça Federal.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 72, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Concurso Público. Organização Judiciária.

    PORTARIA N. 208, DE 13 DE JUNHO DE 2016

    Dispõe sobre a transição da presidência do Conselho da Justiça Federal.

    Fonte: D.O.U., Seção 1 p. 75, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    PRESIDÊNCIA

    RESOLUÇÃO N. 226, DE 14 DE JUNHO DE 2016

    Altera dispositivos da Resolução CNJ 34, de 24 de abril de 2007.

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 100/2016, p. 2, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Educação e Cultura. Administração Pública. Direito e Justiça.

    PORTARIA N. 64 DE 14 DE JUNHO DE 2016

    Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, por meio de seus membros, representará o Conselho Nacional de Justiça perante os comitês gestores e grupos de trabalho dos sistemas Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud), Atendimento ao Poder Judiciário (Bacenjud), Informação ao Judiciário (Infojud) e Serasa Judicial (Serasajud).

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 100/2016, p. 1, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Direito e Justiça. Organização Judiciária. Tecnologia da Informação.

    PORTARIA N. 65 DE 14 DE JUNHO DE 2016

    Designar a data da 4ª sessão virtual extraordinária do Plenário.

    Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 100/2016, p. 2, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Direito e Justiça. Organização Judiciária. Tecnologia da Informação.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    RESOLUÇÃO PRESI 25

    Dispõe sobre a concessão das licenças à gestante e à adotante e da licença-paternidade no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

    Fonte: eDJF1, Caderno Administrativo, Ano 8, n. 108, p. 8, terça-feira, 14 de junho de 2016.

    Tags:Administração Pública. Saúde Ocupacional.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

    CORREGEDORIA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

    PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2016/00003, DE 13 DE JUNHO DE 2016

    Inclui o § 4º no art. 245 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região atinentes ao descarte, nas ações penais, de substâncias químicas depositadas em órgãos responsáveis pela perícia para fins de contraprova.

    Fonte: eDJF2R, Caderno Administrativo, p. 1, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags:Administração Pública. Organização Judiciária.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS

    PORTARIA N. 8, DE 13 DE JUNHO DE 2016

    Dispõe sobre a criação do Banco de Certidão Negativa com assinatura digital dos Oficiais de Justiça Federais Avaliadores.

    Fonte: eDJF3, Edição n. 108/2016, p. 55, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Organização Judiciária. Servidor Público. Tecnologia da Informação.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    RESOLUÇÃO N. 49, DE 03 DE JUNHO DE 2016

    Dispõe sobre a tramitação dos requerimentos de aquisição de arma de fogo de uso restrito e munição correspondente por magistrados vinculados.

    Fonte: Edjf4, Ano 11, n. 128, Edição n. 128, p. 1, quarta-feira, 15 de junho de 2016.

    Tags: Segurança Pública. Administração Pública.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

    PRESIDÊNCIA

    ATO N. 238, DE 09 DE JUNHO DE 2016

    Determinar a suspensão do expediente forense e administrativo neste dia 09 de junho de 2016 a partir das 14:30h.

    Fonte: eDJF5, (E. Adm. n. 106), p. 1, terça-feira, 14 de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

    ATO N. 245, DE 13 DE JUNHO DE 2016

    Suspender os prazos processuais - físicos e eletrônicos - que se encerrariam no dia 10.06.2016.

    Fonte: eDJF5, (E. Adm. n. 106), p. 1, terça-feira, 14 de junho de 2016.

    Tags: Administração Pública. Organização Judiciária.

    ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

    CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO

    RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 481, DE 9 DE JUNHO DE 2016

    Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas e remissão de débitos e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 78, quarta-feira, 15 junho de 2016.

    Tags: Regulamentação Profissional. Administração.

    RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 482, DE 9 DE JUNHO DE 2016

    Altera a Resolução Normativa CFA nº 472, de 20/11/2015, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidos aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 78, quarta-feira, 15 junho de 2016.

    Tags: Regulamentação Profissional. Administração.

    RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 483, DE 9 DE JUNHO DE 2016

    Dispõe sobre o Registro Remido.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 78, quarta-feira, 15 junho de 2016.

    Tags: Regulamentação Profissional. Administração.

    CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

    RESOLUÇÃO N. 6, DE 8 DE JUNHO DE 2016

    Institui os valores das anuidades para o exercício de 2017.

    Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 82, quarta-feira, 15 junho de 2016.

    Tags: Regulamentação Profissional. Psicologia.

    Matérias em destaque

    Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (15)

    Fonte: STF Notícias

    Fórum Nacional Previdenciário debate a importância da conciliação nos processos da Justiça Federal

    Fonte: CJF Notícias

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